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Questão:

Como deverá ser escriturado no registro 0150 da EFD-ICMS/IPI um documento fiscal cuja operação de saída tenha sido interestadual, e a entrega se deu em Estado diverso do endereço de cobrança, para não contribuinte? 

Como deve ser a geração do EFD ICMS IPI quando se há múltiplos endereços de entrega? 



Resposta:

O perguntas e respostas da Receita Federal responde ao questionamento aqui suscitado da seguinte forma: 

10.3.2. Como informar participante, pessoa física, que possui mais de um endereço?
Devem ser informados códigos diferentes para os vários endereços do mesmo participante. 

Assim o registro 0150 deve conter todos os endereços do participante relacionados ao item comercializado. 

No registro C101 devem ser informados o DIFAL da UF de Destino da mercadoria, que será aquela para o qual o DIFAL foi recolhido. Deve-se considerar a entrega física da mercadoria. 

O registro C100 deverá conter o código de participante da pessoa física, adquirente da mercadoria e que teve o seu endereço documentado no registro 0150. Este código deverá ser apresentado em pelo menos em um dos outros blocos da EFD-ICMS/IPI.

No  caso  de  pessoas  jurídicas  como  são  endereços  distintos,  a  legislação  prevê  um  CNPJ  para  cada  estabelecimento, possibilitando o cadastro individual de cada estabelecimento. Utilizando esta alternativa, como o sistema teria cadastros distintos, um para cada endereço, na EFD – ICMS/IPI seria gerada com um registro 0150 para cada participante que constar no documento fiscal, sem necessidade de geração dos demais registros para demonstrar o endereço de entrega.

Quanto se tratar de pessoas físicas a orientação que consta no guia prática da EFD – ICMS/IPI é possui um cadastro para cada endereço, independente do CPF e o nome ser igual. Um exemplo são as situações de produtor rural, na qual um produtor rural pessoa física (com CPF) possui varais fazendas em seu nome. O proprietário e o CPF são os mesmos, porém os endereços são diferentes.  Nesses  casos,  alguns  Estados  exigem  Inscrições  Estaduais  distintas  em  cada  endereço.  Ou  seja,  o  mesmo  CPF  e nome do produtor terá fazendas em locais diferentes, e quando a legislação Estadual solicitar, será uma Inscrição Estadual para cada endereço. 

Ressaltamos que é importe que cada contribuinte consulte a legislação do estado de ser domicilio fiscal a fim de obter orientações quanto a forma de escrituração para os casos de múltiplos endereços. 



Chamado/Ticket:

8872840; PSCONSEG-10787


Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.4