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O Relatório tem como objetivo exibir os dados da movimentação que constam no TAF ( Notas de Saída que possuam INSS,GILRAT ou SENAR ) e
confrontar com o total do retorno do governo, referente a apuração dos eventos R-2050 (comercialização produção rural).

Aviso
titleDivergência de valores

Existem situações nesse relatório, onde na parte do TAF apresentará o valor dos tributos divergentes do retorno do governo,
isso pode ocorrer pois o governo possui regras internas de cálculo, pode aplicar uma alíquota diferente (da que consta no TAF) ou isentar algum tributo.
No exemplo abaixo, retirado do manual de orientação, não considerou o INSS mas sim o SENAR.
8. Comercialização destinada a entidade inscrita no PAA
8.1. Quando o produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria registrar a comercialização de produtos para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (Indicativo de comercialização 8), não haverá o cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção própria, pois a mesma deverá ser retida e recolhida pela entidade adquirente e informada no evento “R-2055 – Aquisição de produção rural”. Neste caso, a EFD-Reinf calcula o valor devido para outras entidades (SENAR).

02. Exemplo de utilização

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