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Através da regra fiscal do Configurador de Tributos (FISA170) é possível configurar o calculo simplificado do IR para atender títulos oriundos do Documento de Entrada (MATA103). Para os títulos com outras origens, o calculo do IR simplificado deve ser feito conforme o item 2 dessa documentação (sem o Configurador de Tributos).

Segue a documentação com orientações para a configuração da regra fiscal: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva e desconto simplificado

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Informações
titleImportante

Para que o título de IR calculado pelo Configurador de Tributos (FISA170) seja enviado corretamente para as obrigações fiscais (exemplo: DIRF e REINF), é expressamente recomendado que a regra financeira determine as configurações abaixo:

  • O tipo do título deve ser TX (campo FKL_TIPO);
  • O fornecedor do título deve ser igual ao conteúdo do parâmetro MV_UNIAO (campo FKL_PARTIC);
  • A natureza do título deve ser igual ao conteúdo do parâmetro MV_IRF (campo FKL_NATUR);

Para fazer essas configurações, acesse o Configurador de Tributos (FINA170), e em Regras Financeiras localize a opção Regra de Título:

Image Modified

Segue exemplo de configuração da Regra de Título:


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