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Através da regra fiscal do Configurador de Tributos (FISA170) é possível configurar o calculo simplificado do IR para atender títulos oriundos do Documento de Entrada (MATA103). Para os títulos com outras origens, o calculo do IR simplificado deve ser feito conforme o item 2 dessa documentação (sem o Configurador de Tributos).
Segue a documentação com orientações para a configuração da regra fiscal: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva e desconto simplificado
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Informações | ||
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Para que o título de IR calculado pelo Configurador de Tributos (FISA170) seja enviado corretamente para as obrigações fiscais (exemplo: DIRF e REINF), é expressamente recomendado que a regra financeira determine as configurações abaixo:
Para fazer essas configurações, acesse o Configurador de Tributos (FINA170), e em Regras Financeiras localize a opção Regra de Título: Segue exemplo de configuração da Regra de Título: |
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