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Exames na faixa de codificação de tomografia/ressonância/ultrassonografia realizados no mesmo dia, seguem a seguinte regra de redução de valor:
Obs.: O exame com valor de maior porte sempre será cobrado 100% do valor total.

1- Caso parametrizado na Condição Contratual do Convênio, o mesmo seguirá os valores constados na documentação a seguir:

Regras de cobrança de Tomografia, Ressonância e Ultrassom

2- Caso não esteja configurado na Condição Contratual, serão utilizados os valores padrão da AMB ou CBHPM (Conforme configurado na tabela de Procedimentos Utilizada pelo Convênio)
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Obs.: É utilizado o padrão AMB quando o checkbox "CBHPM" estiver desmarcado.

AMB:

  • Tomografia
    • O primeiro é 100% do valor
    • O segundo é 70%
    • E do terceiro em diante é 50%

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  • Ressonância
    • O primeiro é 100% do valor
    • O segundo em diante é 80%
  • Ultrassonografia
    • O primeiro é 100% do valor
    • O segundo em diante é 50%

CBHPM:

  • Tomografia
    • O primeiro é 100% do valor
    • O segundo em diante é 70%
  • Ressonância
    • O primeiro é 100% do valor
    • O segundo em diante é 70%
  • Ultrassonografia
    • O primeiro é 100% do valor
    • O
    E do
    • segundo em diante é
    80%
    • 70%


Caso o exame tenha o valor do filme somado ao valor do exame, para o cálculo de redução, o valor do filme não é considerado.

Ou seja: (Valor - valor filme) * percentual = valor com redução + valor filme = Valor unitário


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05. TABELAS UTILIZADAS

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