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02. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA

O Percentual de incidência será baseado nos parâmetros configurados na condição contratual (Passo "03. Configuração de Percentuais"), sendo o primeiro valor (o de maior porte) totalizando 100% e os demais conforme informado nos parâmetros. Caso o parâmetro de "Terceira e demais" incidências não for preenchido, a segunda e demais incidências vão seguir o valor do primeiro percentual.

Caso não preencher os parâmetros do passo "03. Configuração de Percentuais", o mesmo seguirá os padrões de divisão da AMB ou CBHPM citados na documentação de Elaboração de Contas (Item "04. Regras" > "REGRA DE COBRANÇA DE EXAMES DE TOMOGRAFIA/RESSONÂNCIA/ULTRASSONOGRAFIA"):

Diagnose e Terapia (SADT)Conforme regras da tabela AMB ou CBHP, quando realizamos exames em duas ou mais regiões diferentes no mesmo dia, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta classificação, em em 70 % do valor do custo de cada um dos demais exames realizados. Este critério não se aplica aos portes de procedimentos nem ao valor do filme radiológico, que deverão ser remunerados integralmente.

03. CONFIGURAÇÃO DOS PERCENTUAIS

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