
Imagem 3.01 - Demonstração da tela de configuração do vinculo, onde o item 1 da nota fiscal 258334 série 56, foi vinculado ao item 1 da nota fiscal 1544 série 1. Obs.: A nota fiscal a ser utilizada deve ter a sua operação configurada para se ter controle de remessa e retorno.

Imagem 3.02 - Não será permitido relacionar uma quantidade superior a quantidade do produto.

Imagem 3.03 - Também existe uma validação que não será permitido que a mesma nota referenciada tenha sua quantidade devolvida excedida, mesmo estando relacionada a notas fiscais diferentes.

Imagem 3.04 - Através do campo Item é possível realizar o relacionamento de forma individual, podendo buscar de qual nota e item deverá ocorrer o vinculo, realizando a consulta através da tela do FISFL046 . |