Histórico da Página
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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.
2) Eventos Periódicos
Ao clicar na opção F5 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Periódicos.
Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
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e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);g) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4010).
hg) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4020).
ih) informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado (R-4040).
ji) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).
Orientação Específica Por Evento:
2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.
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2) A empresa tomadora de serviços que possuir várias filiais poderá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-2010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.
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Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações dos Serviços Tomadosnas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Serviço Tomado que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
- Inclusão de Serviços Tomados:
1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
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4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)
- Alteração de Serviços Tomados:
1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência do Serviço.
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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Serviço.
Importar NFs:
1º Passo: Selecionar a Opção Importar NFs (F9).
2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referência, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.
2.2) R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
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