Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||||
Tipo Base Cálculo Normal | Tipo de Base para serem realizados os cálculos dos beneficiários. Opções:
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Tipo de Cálculo Pensão | Determina a forma que será calculada a pensão alimentícia. Deve-se observar que o INSS e o IRF para o cálculo da pensão são calculados considerando-se a base de cálculo .
Fórmula Composta: O Imposto de Renda e a pensão serão calculados em paralelo aplicando a seguinte fórmula: Exemplo: P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * %P onde: P = Valor da Pensão
O valor da base de IRF de Pensão Alimentícia será gravado no "FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment.", pasta "Base Cálculo", conforme as regras abaixo: | |||||||
Perc Benefício Normal | Percentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha Normal calculada para o período.
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Percent Adiant Normal | Percentual do Benefício Normal a ser utilizado no cálculo da Pensão sobre o cálculo da Folha de Adiantamento calculada para o período. | |||||||
Valor Fixo Pensão Normal | Valor fixo de pensão sobre o cálculo da Folha Normal a ser pago para o beneficiário de Pensão alimentícia cadastrado.
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Prog Calc Pensão Normal | Nome do programa específico para o cálculo da pensão alimentícia do beneficiário sobre o cálculo da folha normal a ser paga para o período.
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Percentual do salário mínimo a pagar | Percentual a ser aplicado sobre o salário mínimo, o sistema irá comparar se este valor é maior que o valor da pensão apurado sobre o percentual Benefício Normal x Tipo Base de Calculo, caso for sim, será considerado este valor a ser pago ao beneficiário. Este campo deve ser utilizado quando no Ofício da Pensão Alimentícia determinar que o cálculo da pensão do mês dever ser sobre um percentual sobre o Rendimento Bruto e ou Salário Base e ou Salário Padrão Mês e que não pode ser menor que X% do Salário Mínimo base. Essa regra é aplicada quando não é parametrizado a pensão sobre férias. Para regra da pensão que o tipo de Base de Cálculo = Salário Mínimo o sistema proporcionaliza o valor deste campo sobre os dias trabalhados para comparação. | |||||||
Dedução | Valor fixo a ser deduzido da Base de Cálculo de Pensão Alimentícia sobre Rendimentos Normais. Este campo somente ficará habilitado quando no campo Tipo Base Cálculo Normal estiver definida uma das seguintes informações: (informações que geram base de cálculo no sistema)
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Qtd Mínima Salário Mínimo | Quantidade mínima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta. | |||||||
Qtd Máxima Salário Mínimo | Quantidade máxima de salários mínimos que o beneficiário da pensão alimentícia deve receber tendo como base as informações definidas nesta pasta.
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Nota |
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As definições das regras acima tem o mesmo conceito para as Pastas Férias e 13º. Salário. Apuração do cálculo de Todas as informações descritas anteriormente valem também para as pastas Férias e 13o. Salário, já que as bases e tipos de cálculos são os mesmos para ambos os casos. Pode-se definir também bases diferentes para cada tipo de cálculo realizado pela folha de pagamento, conforme as determinações legais de pagamento dos Beneficiários de Pensão. A base de INSS e IRF para a Pensão Alimentícia é diferente no cálculo da Folha de Pagamento, pois o sistema monta estas bases (INSS e IRF) usando além da Base de Pensão, Eventos com incidência positiva e Eventos com Incidência Negativa, destacando ainda os campos de Base INSS para Pensão e Base IRF para Pensão. (Ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – – Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). |
Aviso | ||
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Pensão Alimentícia sobre o salário mínimo: Quando o funcionário estiver afastado pelo INSS (integral ou parcial no mês), o sistema irá calcular o valor da pensão no cálculo da folha normal considerando o total dos dias pagos pela empresa + dias pagos pelo INSS. Desta forma atenderá o percentual definido no processo perante a decisão do juiz da Vara de Família conforme artigo 529 do Código de Processo Civil, visto que não temos base legal na área trabalhista ou previdenciária, para maiores informações acessar: Pensão alimentícia na suspensão do contrato de trabalho Para os casos que o entendimento do jurídico for diferente da regra padrão do produto e:
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