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01. VISÃO GERAL
Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo com relação as deduções que devem ser aplicadas à base de calculo do IRRF a ser calculado pela tabela progressiva.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).
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Isto posto, para poder utilizar a dedução simplificada no sistema é preciso configurar os seguintes parâmetros:
| Parâmetro | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| MV_FMP1171 | Lógico | Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023 |
| MV_FVL1171 | Numérico | Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023 |
Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.
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Será utilizada a seguinte tabela progressiva e valor por dependente:
| Tabela Progressiva Mensal | ||
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| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | zero | zero |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Valor por dependente | 189,59 | |
O Fornecedor que será utilizado para o exemplo terá configurado um dependente. Desta forma deve haver a dedução de 189,59 quando ocorrer as deduções legais.
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