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01. VISÃO GERAL

Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo com relação as deduções que devem ser aplicadas à base de calculo do IRRF a ser calculado pela tabela progressiva.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

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Isto posto, para poder utilizar a dedução simplificada no sistema é preciso configurar os seguintes parâmetros:

ParâmetroTipoDescrição
MV_FMP1171LógicoIndica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023
MV_FVL1171Numérico

Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023

Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.

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Será utilizada a seguinte tabela progressiva e valor por dependente:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Valor por dependente

189,59

O Fornecedor que será utilizado para o exemplo terá configurado um dependente. Desta forma deve haver a dedução de 189,59 quando ocorrer as deduções legais.

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