Histórico da Página
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A ECF - Escrituração Contábil FISCAL Fiscal é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
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Quem está obrigado a entregar a ECF?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas
Principais campos
Ação | Descrição |
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Considerar empresas relacionadas? | Indica se devem ser consideradas as empresas relacionadas. Se informar que SIM, então uma tela é aberta para selecionar as empresas relacionadas. |
Considerar % de consórcio? | Indica se deseja considerar o percentual de consórcio na geração da ECF. |
Período de/até: | Período a qual será feita a seleção das informações para a geração do arquivo ECF. |
Indicador início de período: | Indicador do Início do Período a ser gravado no campo IND_SIT_INI_PER do Registro 0000. As opções disponíveis são:
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Situação Especial: | Indicador da situação especial e outros eventos a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000. As opções disponíveis são:
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Data situação especial: | Quando a situação especial for diferente de Normal, a data da situação especial será a data do período até. Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data da situação especial ou do evento no formato DD/MM/AAAA, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação. |
Patrimônio remanescente: | Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão. Nota: Somente será informado quando o campo Situação Especial for igual a Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur. |
É retificadora? | Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são:
Nota: Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores. |
Número recibo anterior: | Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode) que esta sendo retificada. Nota: Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo É Retificadora? igual a S - Sim. |
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Manual da Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS
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