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SUMÁRIO

Índice


01.

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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.

Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

1.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.

A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.

Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.

A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.

Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.

1.2. XML: O que é e qual sua importância?

XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.

No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.

Além disso, o XML é fundamental porque:

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Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

1.3. O que é DANFE?

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.

Sua principal função é auxiliar na escrituração das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, pois contém a chave de acesso, um código numérico de 44 dígitos que permite consultar e confirmar a autenticidade da NF-e correspondente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Além disso, o DANFE serve como documento de transporte da mercadoria e deve estar presente durante todo o trajeto da mercadoria, desde a saída do estabelecimento do emitente até a chegada no estabelecimento do destinatário. Nele, estão presentes informações como dados do emitente, destinatário, valores e descrição dos produtos.

Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e. 

Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).

1.4. Certificado Digital: Definição e Função

O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.

O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.

Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.

No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.

Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.

02. CARACTERÍSTICAS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.

A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.

2.1. Chave de Acesso

A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.

2.1.1. Estrutura da Chave de Acesso na Versão 4.00 da NF-e

A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:

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O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.

2.1.2. Variações e Atualizações

Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".

2.1.3. Segurança da Chave de Acesso

É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.

2.1.4. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 - (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo:

Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

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Somatória das ponderações = 644

Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.

DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5

Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

2.2. Chave Natural

Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

2.2.1. Componentes da Chave Natural

A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:

Para NF-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ ou CPF do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Ambiente de autorização

Para NFC-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Tipo de emissão

O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.

2.2.2. Função e Validação pela SEFAZ

O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.

A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.

2.3. Série Reservada

A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.

  • Tabela 2-4: Faixas de Série Reservadas

A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:

Para Empresas (CNPJ)

  • Aplicativo da Empresa: Série de 000-889, controlada pelo próprio emitente.
  • Programa Emissor Fisco: Mesma faixa de série, também controlada pelo emitente.

Para SEFAZ (CNPJ/CPF)

  • Site SEFAZ (NFA-e): Série de 890-899, controlada pela SEFAZ.
  • Site SEFAZ: Série de 900-909, controlada pela SEFAZ.

Para Indivíduos (CPF)

  • Site SEFAZ: Série de 910-919, controlada pela SEFAZ.
  • Aplicativo da Empresa: Série de 920-969, controlada pelo próprio emitente.

Casos Especiais: Produtor Primário

2.3.1. Multiplicidade de Estabelecimentos

Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.

  • Desafios na Numeração

Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.

  • Solução: Séries Específicas para Cada Estabelecimento

Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.

O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.

Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.

2.4. Responsável Técnico na Emissão da NF-e

O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.

2.4.1. Quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.

2.4.2. Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Fornecimento do CSRT

O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.

2.4.3. Geração do hashCSRT

O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:

  1. Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
  2. Aplicar o algoritmo SHA-1 na string concatenada.
  3. Converter o resultado para Base64.
  4. Inserir o hashCSRT no campo apropriado na NF-e/NFC-e.
Exemplo de Geração de hashCSRT

Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697 e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=.

A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

03. TERMOS E DEFINIÇÕES

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TERMOS E DEFINIÇÕES

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titleTermos e Definições
  • BACEN - Banco Central do Brasil
  • CCG - Cadastro Centralizado de GTIN
  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
  • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • CNP - Cadastro Nacional de Produtos da GS1
  • CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
  • COTEPE - Comissão Técnica Permanente do ICMS
  • CPF - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
  • CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
  • DF - Distrito Federal
  • DFE - Documento Fiscal Eletrônico
  • DV - Dígito Verificador
  • EAN - Número Europeu de Artigo Comercial (European Article Number)
  • ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários
  • ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
  • EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • ERP - [sistema para] Planejamento de Recursos da Empresa (Entreprise Resource Planning)
  • FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
  • GTIN - Número de Identificação Comercial Global (Global Trade Item Number)
  • HTTPS - Protocolo Seguro para Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol Secure)
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira
  • id - Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
  • IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • GNU Gzip - Protocolo de compactação para o sistema operacional GNU
  • GS1 - Global Standards One, no Brasil GS1 – Brasil: Associação Brasileira de Automação, é uma associação multissetorial sem fins lucrativos, que tem como propósito implementar e disseminar padrões de identificação de produtos
  • LCR - Lista de Certificados [digitais] Revogados
  • MOC - Manual de Orientação ao Contribuinte
  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
  • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • NSU - Número Sequencial Único
  • NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
  • PLAC - Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis
  • Procergs - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul
  • PRODEB - Companhia de Processamento de Dados da Bahia
  • QR Code - Código de Resposta Rápida (Quick Response Code)
  • RECOPI - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional
  • RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • RSA - Algoritmo de criptografia Rivest-Shamir-Adleman
  • SEFAZ - Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação
  • SHA1 - Algoritmo Seguro de Resumo, versão 1 (Secure Hash Algorithm Version 1.0)
  • SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômico Fiscais
  • SOAP - Protocolo Simples de Acesso a Objetos (Simple Object Access Protocol)
  • SSL - Protocolo de Camada Segura de Soquetes (Secure Socket Layer)
  • SRE - Sistema de Registro de Eventos
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
  • SVBA - Sefaz Virtual da Bahia
  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
  • TLS - Segurança do Nível de Transporte (Transport Layer Security)
  • UF - Unidade da Federação, unidade federada
  • URI - Identificador Único de Recurso (Uniform Resource Identifier)
  • XML - Linguagem de marcas extensível (Extensible Markup Language)
  • XSD - Definição de esquema para XML (XML Schema Definition)
  • W3C - Consórcio mundial para a regulamentação da Internet (World Wide Web Consortium)
  • WS - Serviço Web (Web Service)
  • WSDL - Linguagem de descrição de serviços web (Web Services Description Language)

01. CONCEITOS BÁSICOS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.

Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

1.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.

A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.

Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.

A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.

Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.

1.2. XML: O que é e qual sua importância?

XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.

No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.

Além disso, o XML é fundamental porque:

  1. Padronização: Ele permite que a informação seja padronizada, facilitando o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, independentemente da linguagem de programação ou do sistema operacional utilizados.
  2. Estruturação: O XML é altamente estruturado e permite organizar os dados de forma hierárquica e com tags descritivas, facilitando a leitura e a interpretação dos dados.
  3. Integridade de Dados: A estrutura do XML permite que a informação seja verificada e validada, assegurando a integridade e a autenticidade dos dados.
  4. Interoperabilidade: O XML é amplamente aceito e utilizado em várias plataformas e aplicativos, facilitando a interoperabilidade.

Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

1.3. O que é DANFE?

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.

Sua principal função é auxiliar na escrituração das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, pois contém a chave de acesso, um código numérico de 44 dígitos que permite consultar e confirmar a autenticidade da NF-e correspondente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Além disso, o DANFE serve como documento de transporte da mercadoria e deve estar presente durante todo o trajeto da mercadoria, desde a saída do estabelecimento do emitente até a chegada no estabelecimento do destinatário. Nele, estão presentes informações como dados do emitente, destinatário, valores e descrição dos produtos.

Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e. 

Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).

1.4. Certificado Digital: Definição e Função

O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.

O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.

Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.

No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.

Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.


02. CARACTERÍSTICAS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.

A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.

2.1. Chave de Acesso

A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.

2.1.1. Estrutura da Chave de Acesso na Versão 4.00 da NF-e

A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:

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O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.

2.1.2. Variações e Atualizações

Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".

2.1.3. Segurança da Chave de Acesso

É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.

2.1.4. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 - (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo:

Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

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Somatória das ponderações = 644

Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.

DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5

Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

2.2. Chave Natural

Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

2.2.1. Componentes da Chave Natural

A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:

Para NF-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ ou CPF do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Ambiente de autorização

Para NFC-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Tipo de emissão

O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.

2.2.2. Função e Validação pela SEFAZ

O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.

A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.

2.3. Série Reservada

A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.

  • Tabela 2-4: Faixas de Série Reservadas

A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:

Para Empresas (CNPJ)

  • Aplicativo da Empresa: Série de 000-889, controlada pelo próprio emitente.
  • Programa Emissor Fisco: Mesma faixa de série, também controlada pelo emitente.

Para SEFAZ (CNPJ/CPF)

  • Site SEFAZ (NFA-e): Série de 890-899, controlada pela SEFAZ.
  • Site SEFAZ: Série de 900-909, controlada pela SEFAZ.

Para Indivíduos (CPF)

  • Site SEFAZ: Série de 910-919, controlada pela SEFAZ.
  • Aplicativo da Empresa: Série de 920-969, controlada pelo próprio emitente.

Casos Especiais: Produtor Primário

2.3.1. Multiplicidade de Estabelecimentos

Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.

  • Desafios na Numeração

Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.

  • Solução: Séries Específicas para Cada Estabelecimento

Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.

O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.

Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.

2.4. Responsável Técnico na Emissão da NF-e

O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.

2.4.1. Quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.

2.4.2. Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Fornecimento do CSRT

O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.

2.4.3. Geração do hashCSRT

O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:

  1. Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
  2. Aplicar o algoritmo SHA-1 na string concatenada.
  3. Converter o resultado para Base64.
  4. Inserir o hashCSRT no campo apropriado na NF-e/NFC-e.
Exemplo de Geração de hashCSRT

Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697 e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=.


A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

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Main Fields and Parameters

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