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titleTermos e Definições
  • BACEN - Banco Central do Brasil
  • CCG - Cadastro Centralizado de GTIN
  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
  • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • CNP - Cadastro Nacional de Produtos da GS1
  • CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
  • COTEPE - Comissão Técnica Permanente do ICMS
  • CPF - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
  • CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
  • DF - Distrito Federal
  • DFE - Documento Fiscal Eletrônico
  • DV - Dígito Verificador
  • EAN - Número Europeu de Artigo Comercial (European Article Number)
  • ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários
  • ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
  • EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • ERP - [sistema para] Planejamento de Recursos da Empresa (Entreprise Resource Planning)
  • FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
  • GTIN - Número de Identificação Comercial Global (Global Trade Item Number)
  • HTTPS - Protocolo Seguro para Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol Secure)
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira
  • id - Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
  • IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • GNU Gzip - Protocolo de compactação para o sistema operacional GNU
  • GS1 - Global Standards One, no Brasil GS1 – Brasil: Associação Brasileira de Automação, é uma associação multissetorial sem fins lucrativos, que tem como propósito implementar e disseminar padrões de identificação de produtos
  • LCR - Lista de Certificados [digitais] Revogados
  • MOC - Manual de Orientação ao Contribuinte
  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
  • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • NSU - Número Sequencial Único
  • NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
  • PLAC - Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis
  • Procergs - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul
  • PRODEB - Companhia de Processamento de Dados da Bahia
  • QR Code - Código de Resposta Rápida (Quick Response Code)
  • RECOPI - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional
  • RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • RSA - Algoritmo de criptografia Rivest-Shamir-Adleman
  • SEFAZ - Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação
  • SHA1 - Algoritmo Seguro de Resumo, versão 1 (Secure Hash Algorithm Version 1.0)
  • SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômico Fiscais
  • SOAP - Protocolo Simples de Acesso a Objetos (Simple Object Access Protocol)
  • SSL - Protocolo de Camada Segura de Soquetes (Secure Socket Layer)
  • SRE - Sistema de Registro de Eventos
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
  • SVBA - Sefaz Virtual da Bahia
  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
  • TLS - Segurança do Nível de Transporte (Transport Layer Security)
  • UF - Unidade da Federação, unidade federada
  • URI - Identificador Único de Recurso (Uniform Resource Identifier)
  • XML - Linguagem de marcas extensível (Extensible Markup Language)
  • XSD - Definição de esquema para XML (XML Schema Definition)
  • W3C - Consórcio mundial para a regulamentação da Internet (World Wide Web Consortium)
  • WS - Serviço Web (Web Service)
  • WSDL - Linguagem de descrição de serviços web (Web Services Description Language)

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02.

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CONCEITOS BÁSICOS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

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Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

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2.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.

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Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.

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2.2. XML: O que é e qual sua importância?

XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.

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Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

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2.3. O que é DANFE?

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.

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Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).

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2.4. Certificado Digital: Definição e Função

O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.

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Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.

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03.

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CARACTERÍSTICAS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.

A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.

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3.1. Chave de Acesso

A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.

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3.1.1. Estrutura da Chave de Acesso na Versão 4.00 da NF-e

A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:


O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.

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3.1.2. Variações e Atualizações

Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".

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3.1.3. Segurança da Chave de Acesso

É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.

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3.1.4. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

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Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

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3.2. Chave Natural

Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

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3.2.1. Componentes da Chave Natural

A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:

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O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.

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3.2.2. Função e Validação pela SEFAZ

O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.

A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.

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3.3. Série Reservada

A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.

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Casos Especiais: Produtor Primário

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3.3.1. Multiplicidade de Estabelecimentos

Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.

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Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.

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3.4. Responsável Técnico na Emissão da NF-e

O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.

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3.4.1. Quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.

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3.4.2. Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

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O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.

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3.4.3. Geração do hashCSRT

O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:

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A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.


04.  XXXX SCREEN

Main Fields and Parameters

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05. TABLES USED


06. PROCESSO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)

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