Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023 que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf (Eventos R-4000), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de Setembro de 2023. Com os Eventos R-4000 a Receita Federal inicia uma nova Fase na obrigação, a inclusão de outros tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e o IRRF, completando assim a Evolução da REINF e mantendo a mesma escritura de eventos. Devem ser declarados nos eventos R-4000 todas Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. |