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O ICMS destacado na nota fiscal deve ser estornado no EFD ICMS/IPI:
- Registro E110: informar no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB), valor total de ajustes “Estorno de Débitos”, o valor do ICMS destacado no documento fiscal para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
- Registro E111: no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030007; no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição “Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023”; e no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
05. Informações adicionais
- É vedado o uso da CST 00 E 20;
- Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
- Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
- Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
- Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
- Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
- Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
- Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
- Outras Informações: Instrução Normativa 91/2023 - CE
06. Exemplos Tabela Fiscal
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