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Segue abaixo algumas informações importantes referente ao eSocial (Folha de Pagamento) da Linha RM


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Conheça as novidades do <br />
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  • FGTS Digital


O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024!

É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:


Nota
titleAtenção


Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

As empresas devem  rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastraram para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.



Cronograma de implantação

A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024!

Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

      • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
      • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
      • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
      • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

Cronograma FGTS Digital novo.jpg


Produção Limitada

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.


Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital

Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8


Nota
titleFIQUE ATENTO!


Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.

No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.


Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.

Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.



Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital




  • Relatório de Conferência de IRRF


Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. 


Clientes Middleware

Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:

      • 12.1.2302.200

      • 12.1.2306.142 

      • 12.1.2310 e superiores

Documentação:


Clientes TAF

Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento:

TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro?

Documentação:


Nota
titleFIQUE ATENTO!


A previsão é que a segunda entrega do relatório ocorra até Dezembro/2023!





  • Leiaute S-1.2


Estamos adequando nossos produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.2 do eSocial.

Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através da NDE 01/2023, os prazos para implantação das versões são:

      • Produção Restrita: 18/09/2023
      • Produção: 20/11/2023

Está previsto período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2 sendo de 20/11/2023 a 21/01/2024. Os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, de acordo com a notícia publicada pelo governo em 13/07/2023.


A previsão é que em 01/11/2023 os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes a:

      • Tabelas, eventos periódicos e não periódicos.
      • Eventos de processos trabalhistas.


Os patches com as atualizações serão liberados a partir do release 12.12302


Acesse o RH Informe e fique por dentro das novidades!



Fonte: https://informa.totvs.com/rh/




  • Ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF> para verbas de INSS


Com a inclusão do IRRF no eSocial, foi necessário realizar ajustes nos valores de incidência de INSS (tag <codIncCP>) e IRRF (tag <codIncIRRF>)no evento S-1010.

Essa adequação tem como objetivo evitar qualquer discrepância entre a folha de pagamento e os valores retornados pelo governo.

Segue documentação sobre o tema:


Segue também vídeo com o passo a passo do processo:

Conector de Widget
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  • IRRF na DCTFWeb


A Instrução Normativa nº 2137, define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

O pagamento do IRRF via DCTFWeb não implicou em alterações de produto. Todas as informações necessárias para geração da DARF já estão contempladas no leiaute S-1.1. 
 
Sendo assim, desde que a empresa esteja utilizando o leiaute atualizado (S-1.1. NT 01/2023) e esteja com as incidências de IRRF corretamente configuradas, basta prosseguir com o envio dos eventos de remuneração para alimentar o eSocial com as devidas informações.


Caso a empresa tenha pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), também será necessário configurar e enviar as devidas verbas para correta apuração do IRRF:


Veja mais informações em:



Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-comunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb