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Questão:

Como deverá ser composto os campos 5 e 8 do registro G125 da EFD-ICMS/IPI? 

Nas entradas de ativo imobilizado que tenham a movimentação do CIAP, como deverá ser preenchido os campos do Registro G125?



Resposta:

Os campos 5 e 8 do registro G125 - devem seguir a seguinte estrutura: 

na qual, 

  • No campo 05 deverão ser demonstrados o valor do ICMS Próprio e ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 
  • No campo 08 deverão ser demonstrados o valor do ICMS  calculado por Diferencial de Alíquotas e o valor do ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 

É importante salientar que esse documento complementar deverá estar vinculado ao documento original, no qual o imposto foi calculado a menor. 


Em se tratando da escrituração no EFD-ICMS/IPI nas compras de ativo imobilizado com o aproveitamento de ICMS (CIAP) precisamos pontuar a forma de preenchimento conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4 :

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Na tabela acima, podemos entender que só haverá movimentação do Registro G125 quando houver compras de imobilizados que movimentem ICMS (CIAP).


Para os casos de aquisições de imobilizados que movimentarem ICMS (CIAP) e também tiverem como custo os serviços de transportes - frete (FOB), conforme orientação da norma abaixo o campo 07 do Registro G125 deverá ser preenchido, pois assim os valores correspondentes ao ICMS próprio da operação de frete será absorvida pelo adquirente na contabilização do beneficio. 


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Chamado/Ticket:

8073943, 8918437



Fonte:Guia Prático versão 1.33

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