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Nesse cenário o IRRF não é retido pelo tomador (título a pagar não calcula IR), mas a informação do "título x natureza de rendimento" deve ser enviada no evento R-4020, conforme a orientação da consultoria tributaria: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=754225677

03. SOLUÇÃO

Foi implementado no componente de extração de dados do módulo Financeiro (FINA989) o recurso para que o envio dos rendimentos do grupo 20 de Naturezas de Rendimento (auto retenção) possa ser enviado de acordo com a emissão do Título a Pagar.

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A rotina Documento de Entrada (MATA103) não estava gravando a tabela FKW (vinculo do Título x Natureza de Rendimento) quando não era calculado o IRRF e fosse vinculada a Natureza de Rendimento do grupo 20.

A correção foi realizada no programa MATA103REINF.PRW, através da issue DMANMAT02-43911 e foi incorporada também o pacote expedido por essa issue (DSFIN-4802).

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