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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Sistema | ||||
| Função: | Sistema | Cadastro - Georreferenciamento de áreas e equipamentos | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | - | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-17900 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Sistema → Cadastro, criar uma tela que permite informar latitude e longitude das áreas ou equipamentos pertencentes ao recinto aduaneiro.
03. SOLUÇÃO
Foi criado uma tela para efetuar o cadastro e envio das coordenadas das áreas ou equipamentos do recinto.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |
| Templatedocumentos |
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