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Questão:

A partir de Jan/2024, em caso de desligamento, um dos métodos para informar o saldo do FGTS na ferramenta do FGTS Digital para o calculo da multa é informar diretamente o saldo total.
Hoje, o cliente consegue consultar o Saldo do FGTS através do Conectividade. Com o FGTS Digital, o cliente continuará com acesso nesta ferramenta? Ou terá uma outra forma de consultar o saldo pra fins rescisórios?



Resposta:




 

 relação a informação de saldo para fins rescisórios no FGTS digital para cálculo da multa rescisória, principalmente com relação a períodos anteriores ao eSocial, já que não terá as informações no FGTS digital, e aí, como fazer?

📌No FGTS digital haverá o cálculo automático da multa rescisória e sua exibição estará disponível quando da utilização das funcionalidades "Emissão de Guia Rápida" e "Emissão de Guia Parametrizada", constantes do módulo "Gestão de Guias", para os vínculos trabalhistas que contenham todas as remunerações na base do eSocial, ainda que admitidos anteriormente ao início da implementação efetiva do FGTS Digital. 

⚠️No entanto, faltando informação de remuneração em uma ou mais competências, aparecerá mensagem de alerta: “Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente”, e o empregador necessitará completar a ficha financeira do empregado ou informar o saldo para fins rescisórios. 

As remunerações faltantes em decorrência do contrato de trabalho ter se iniciado anteriormente à obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial, as informações poderão ser informadas manualmente no módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.

No módulo de "Remunerações para fins Rescisórios", logo após selecionar o vínculo que deseja editar, o empregador poderá completar as informações da seguinte forma:

✅Para as competências anteriores ao início de operação do FGTS Digital, deverá informar ou corrigir manualmente as remunerações. Esta situação poderá ser realizada com o carregamento de um arquivo com leiaute pré-definido, conforme disponibilizado na área de Documentação Técnica disponível no portal do eSocial ou;

✅Informar apenas o saldo para fins rescisórios devido acumulado e atualizado no extrato de FGTS do trabalhador, inclusive, eventuais depósitos de FGTS mensal ou da própria rescisão que ainda não tenham sido efetuados e/ou computados no saldo obtido na CAIXA, via Conectividade Social.



Teremos três opções de informar/completar o saldo para fins rescisórios de FGTS do empregado que entrou antes do início dos eventos periódicos no eSocial:
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✅Informar mês a mês manualmente;
✅Importar um arquivo feito conforme leiaute pré-definido ou criado pelo sistema de folha, ou;
✅Informar o valor através do saldo pra fins rescisórios emitido pelo extrato de FGTS do empregado.
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Só lembrando que, se resolver informar o saldo para fins rescisórios pelo extrato do FGTS, precisa incluir o FGTS das verbas rescisórias também no saldo, senão calculará a multa rescisória a menorInforme o módulo.







Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:Informe o módulo.