Histórico da Página
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- Para calcular o INSS patronal e INSS terceiros será considerado os percentuais cadastrados informados do Histórico de Percentual para INSS cadastrado na seção, dentro do período de vigência da data de demissão do passivo.
- Para calcular o acidente de trabalho será considerando o valor cadastrado dentro da vigência no cadastrado de FAP por estabelecimento, que está no cadastro de Seção | Anexos, multiplicado pelo percentual informado no histórico de percentual de seção do respectivo campo.
- Será considerado somente o valor cadastrado nas seções centralizadoras, assim como ocorre para o eSocial.
- Documentação de referência do Histórico de Percentuais para INSS: Histórico de Percentuais para INSS
- A Documentação de como cadastrar o FAP por estabelecimento: FAP por Estabelecimento
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