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Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

Eventos contemplados

Pré-requisitos

  • Leiaute 1.1
    • Disponível a partir das versões 12.1.2301.1, 12.1.2209.6 e 12.1.2205.11
    , expedição do dia 27/01/2023
    • .

Não será gerado hotfix para outras versões, devido a criação de novas tabelas/campos (dicionário de dados) e o uso da framework PO UI. Se não for possível atualizar a versão do Datasul, orientamos na utilização do TAF e/ou Portal do Governo.

...

A partir do dia 21/01/2024 este leiaute não estará mais disponível, prevalecendo o leiaute 1.2.

  • Leiaute 1.2
    • Disponível a partir das versões 12.1.23.11, 12.1.2307 e 12.1.2301.

Este leiaute estará disponível, em produção, a partir do dia 20/11/2023.


Aviso
titleImportante!
  • Processo desvinculado do produto, ou seja, não serão exibidas informações cadastradas no produto. Foram criadas novas tabelas para atender o Processo Trabalhista.
  • Não haverá validação com outros eventos do eSocial, por exemplo: Folha e SST.
  • Não possui regra de negócio específica.Não possui integração com Folha, SST e Financeiro.
  • Foi disponibilizado no TAF o cadastro desses eventos também, disponível para clientes TAF FULL.

Objetivo

Permitir o cadastro

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dos eventos S-2500 e S-2501 e sua exclusão através do evento S-3500.

Regra de envio

Devem ser prestadas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou

e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data. 

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou

e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.


Dica
titleEspaço Legislação

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