Após realizar o cadastro da suspensão de pagamento conforme apresentado no item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato, o usuário deverá informar maiores detalhes sobre a suspensão indicada, principalmente relacionado a indicação de fazendas que terão o pagamento suspenso. A seguir apresentaremos como o usuário poderá inserir tais informações nos contratos.
Nota |
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ATENÇÃO: As seguintes telas podem ser acessadas pelo seguinte menu:
Menu "COCTAGR > Cadastros > Ficha de Originação" - Aplicativo Contratos Agrícolas (COCTAGR)
IMPORTANTE: Os pontos apresentados a seguir também estão disponíveis no menu "COCTAGR > Cadastros > Contratos de Originação > Arrendamento/ Parceria ou Fornecedor/ Parceria Plena", entretanto, sem permissão de escrita ou edição. |
1) Contratos do tipo "Arrendamento/ Parceria"
Para os contratos do tipo "Arrendamento / Parceria", nas abas "Favorecido de Contrato - Fav Contrato" e "Favorecido de Pagamento - Fav Pag", foram acrescentados atributos dedicados para a indicação da suspensão de pagamento.
Nestes campos, deverão ser informadas as Flags "S - Sim" ou "N - Não", para identificar os favorecidos de contrato/ pagamento que terão o pagamento suspenso.
2) Contratos do tipo "Fornecedor/ Parceria Plena"
Para os contratos do tipo "Fornecedor / Parceria Plena", na aba "Perc Safra", foi acrescentado um atributo dedicado para a indicação da suspensão de pagamento.
Neste campo, deverá ser informadas as Flags "S - Sim" ou "N - Não", para identificar as fazendas que terão o pagamento suspenso.
3) Validações complementares do Contrato de Cana
As indicações apresentadas anteriormente estão totalmente relacionadas ao cadastro de suspensões, demonstrado no item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato, e por isso, existem algumas regras que precisam ser atendidas, para que a funcionalidade de Suspensão de Pagamentos de Contratos seja realizada de forma efetiva.
Destacamos que as fichas contratuais aqui apresentadas estão preparadas para barrar o avanço do usuário, na liberação do contrato de cana para aprovação/ oficialização, caso alguma destas regras não sejam atendidas.
Durante a liberação do contrato para a sua aprovação, serão realizadas as seguintes validações:
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title | Contratos do tipo "Arrendamento / Parceria" |
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- Para os contratos do tipo "Arrendamento / Parceria", caso haja o cadastro de suspensão de pagamentos (item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato), a guia "Fav Contrato" deverá ser preenchida.
- Para suspensão de pagamento TOTAL, a única exigência é que a guia "Fav Contrato" esteja preenchida.
- Para suspensões de pagamentos PARCIAIS, a guia "Fav Contrato" deve apresentar pelo menos dois registros, aos quais pelo menos um deles deve possuir a indicação de suspensão (atributo Susp Pagto preenchido com "S").
- Caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido o cadastro de suspensão de pagamentos, entretanto, não preenchendo corretamente a guia "Fav Contrato", será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:
- Já, caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido a guia "Fav Contrato", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba, entretanto, não tenha preenchido corretamente o cadastro de suspensão de pagamentos, será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:
- Por fim, caso o usuário não tenha preenchido a guia "Fav Contrato", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba e não tenha cadastrado uma suspensão de pagamentos na tela de cadastro de suspensão de pagamentos, nenhuma ação será realizada, e o contrato poderá ser liberado para a aprovação, pois nenhum dos recursos referente a suspensão de pagamentos foi utilizado.
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title | Contratos do tipo "Fornecedor / Parceria Plena" |
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- Para os contratos do tipo "Fornecedor / Parceria Plena", caso haja o cadastro de suspensão de pagamentos (item 01.01 - Cadastro de Indicação do bloqueio/ suspensão de pagamentos por contrato), a guia "Perc Safra" deverá ser preenchida.
- Para suspensão de pagamento TOTAL, a única exigência é que a guia "Perc Safra" esteja preenchida.
- Para suspensões de pagamentos PARCIAIS, a guia "Perc Safra" deve apresentar pelo menos um registro com a indicação de suspensão (atributo Susp Pagto preenchido com "S").
- Caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido o cadastro de suspensão de pagamentos, entretanto, não preenchendo corretamente a guia "Perc Safra", será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:
- Já, caso o usuário decida liberar o contrato para a aprovação, tendo preenchido a guia "Perc Safra", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba, entretanto, não tenha preenchido corretamente o cadastro de suspensão de pagamentos, será emitida a seguinte mensagem de alerta, impedindo a liberação do contrato para aprovação:
- Por fim, caso o usuário não tenha preenchido a guia "Perc Safra", indicando a suspensão de pagamento para fazendas inseridas nesta aba e não tenha cadastrado uma suspensão de pagamentos na tela de cadastro de suspensão de pagamentos, nenhuma ação será realizada, e o contrato poderá ser liberado para a aprovação, pois nenhum dos recursos referente a suspensão de pagamentos foi utilizado.
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