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Produto: | Solucoes_totvs_cross |
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SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | Modulos_cross_segmentos |
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ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Finanças |
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Função: | CAP0890 - Baixa de AP's FIN80019 - Baixa de AP's FIN80033 - Manutenção de impostos FIN80038 - Inclusão de impostos FIN80039 - Manutenção de AP's |
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País: | Brasil |
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Ticket: | 17033575 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFINLGX-21904 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
FIN30185 - Situação de títulos x Natureza de rendimento - Gerar a natureza de rendimento dos tributos que ainda não possuem durante o processamento do relatório.Quando parametrizado a retenção do IRRF-PJ na entrada, o sistema não permite realizar o recolhimento da indenização no pagamento para pessoas jurídicas. Prever o recolhimento do IRRF de indenização no pagamento da AP ao invés de recolher na geração da AD.
03. SOLUÇÃO
Alterado o relatório FIN30185 - Situação de títulos x Natureza de rendimento para inclusão da opção Gerar a natureza de rendimento dos tributos?. Na geração do relatório, quando essa opção estiver marcada, o sistema irá gerar a natureza de rendimento referentes aos tributos dos títulos, com base na natureza de rendimento da(s) AD/NF(s) de origem.
Foi criado uma nova coluna no relatório "NR GERADA", para indicar se gerou a natureza de rendimento dos tributos durante o processamento. Caso a AD/NF de origem não tenha natureza de rendimento, não será possível gerar a(s) natureza(s) de rendimento para os tributos da AP. O conteúdo então será "NÃO".
Caso contrário, o relatório irá gerar as naturezas de rendimento para os tributos do título, sendo impresso no relatório essa informação:Atualmente temos o parâmetro "tip_val_15_pct_pj" - "Tipo de valor para retenção de IRRF com percentual de 15% na fonte". (Parâmetro definido no LOG00087 - Logix Financeiro - Tributos\impostos - Retenção IRRF). Informar no parâmetro o tipo de valor parametrizado para retenção de IRRF Pessoa Jurídica na AP, com o código de retenção 9385 e percentual 15% para retenção. Ao incluir um título, utilizar esse tipo de valor para o IRPJ.