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Questão: | Existe forma de emitir BP-e sem valor? Como seria a escrituração desse documento sem valor!? |
Resposta: | Segundo o AJUSTE SINIEF 01/2017 o BP-e pode ser emitido de forma gratuita (sem valores financeiros a faturar), ou então apreciados por algum beneficio especifico, segue abaixo:
Conforme exposto acima, podemos entender que existe a possibilidade da emissão do BP-e com valores zerados, desde que exista a identificação correta do passageiro. Um ponto muito importante também enfatizado na norma acima, é que se faz necessário verificar a legislação de cada Unidade Federativa referente o tratamento para essa operação.. Veja a orientação sobre emissão de BP-e com desconto, ou então BP-e gratuito no Manual de Orientação do Contribuinte v.1.00b:
Como existe diferenciação entre gratuidade e desconto do ponto de vista jurídico, é preciso estar alinhado com as normas locais onde se esta ocorrendo o fato gerador do serviço prestado. Gratuidade:
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Desconto:
Sendo assim, existindo na operação a gratuidade ou algum tipo de desconto o BP-e precisa ser emitido, e a depender da modalidade da emissão e o local (UF) onde se esta emitindo o documento, precisa ser verificado as condições fiscais e tributárias para essas operações segundo o Fisco de cada região. Esta Sendo assim, visto que na norma que institui o documento eletrônico (AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017), como também as diretrizes mencionadas no Portal Oficial não fornecem informações sobre a isenção de impostos mediante a não cobrança financeira dessa operação, esta Consultoria entende que haverá consideração desses documentos emitidos a titulo de gratuidade na apuração de impostos daquele contribuinte, ou seja, mesmo não havendo uma contrapartida financeira (um recebimento) para a emissão desses Bp-e gratuitos, os mesmos deverão ser considerados para efeito de tributação normalmente, considerando as condições especificas por modalidade de desconto, tipo de gratuidade, local da prestação dos serviços, etc. Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao orientado acima, o contribuinte poderá estar formulando consulta formal junto ao Fisco para estar alinhando esse posicionamento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11876 |
Fonte: | AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017 Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico |