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Havendo a configuração de calculo de IR na baixa, campo Cálc. IRRF  (A2_CALCIRF = 2) do cadastro de Fornecedor, ao lançar uma NF de entrada o sistema manterá o comportamento legado anterior a implementação da dedução simplificada. Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada com fornecedor configurado para calcular IR na baixa o sistema não irá mais verificar no lançamento da NF se irá aplicar a dedução simplificada ou as deduções legais. O sistema aplicará a princípio as deduções legais (INSS e dependentes). Quando o titulo da nota fiscal for baixado no financeiro (SIGAFIN) o sistema irá verificar qual dedução é a mais vantajosa para ser aplicada e refará o calculo do IR.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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