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Havendo a configuração de calculo de IR na baixa, campo Cálc. IRRF  (A2_CALCIRF = 2) do cadastro de Fornecedor, ao lançar uma NF de entrada o sistema manterá o comportamento legado anterior a implementação da dedução simplificada.
Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada com fornecedor configurado para calcular IR na baixa o sistema não irá mais verificar no lançamento da NF se irá aplicar a dedução simplificada ou as deduções legais.
O sistema aplicará a princípio as deduções legais (INSS e dependentes) fazendo na baixa do titulo principal a verificação de qual aplicar, se a dedução simplificada ou se mantém as deduções legais já demonstradas no lançamento da NF.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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