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Apuração do IPI - Periodicidade

Questão:

Seguindo a regra geral, a apuração de IPI é gerada com base no período mensal. Nesse sentido,  há algum segmento que realize a apuração em período diferente, como decendial ou quinzenal? 

Se sim, como deverá ser determinado esse período? Há uma regra ou a definição é de acordo com cada contribuinte?



Resposta:

De acordo com a

Conforme definido no Decreto nº 7.212/2010, norma que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), via de regra,  o período de apuração do tributo nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial deve ser mensal.



Art. 259.  O período de apuração do imposto incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é mensal (Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 1º, Lei nº 11.774, de 2008, art. 7º,

e Lei n o

Lei nº 11.774

I , o período de apuração do imposto incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é mensal:

).


A primeira  exceção à esta regra é quando o produto industrializado estiver classificado como "Cigarros que contenham tabaco" na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), pois, neste caso, a apuração do imposto deve ser decendial.


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Conforme disposto na Lei nº 8.850, de 1994, art. 1º, § 2º e Lei nº 11.774, de 2008, art. 7o: 

"Art. 7o  O 

art. 1o da Lei no 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o 

 O

 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ser mensal.

Exceto nos casos em que se tratar de Cigarros que contenham tabaco, conforme disposto nas leis  (Lei nº 8.850, de 1994, art. 1º, § 2º, e Lei n o 11.774, de 2008, art. 7 o ).

E também

§ 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica aos produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, em relação aos quais o período de apuração é decendial.

"

A segunda exceção à regra ocorre quando o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados, visto que, neste cenário a União recolhe o IPI Importação por meio da declaração de importação, antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.


“Art. 1o  O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ser mensal.

§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados.” (NR)

§ 1 o O disposto no caput não se aplica ao IPI

"


Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que o período de apuração do IPI é mensal, exceto para o segmento de fumo no que diz respeito aos produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela TIPI, para o qual a apuração deve ser decendial, além dos casos em que o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados

 (

.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11917



Fonte

Decreto nº 7.212/2010

Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 1º

, § 2º

, 

e 

Lei nº

Lei n o 

11.774, de 2008, art.

7

7º,

Lei n o 

).

11.933, de 2009, art. 12, inciso I 

Lei nº 4.502, de 1964, art. 26, inciso I

Decreto nº 11.158/2022

Tabela TIPI

,

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11917

Fonte

Decreto nº 7.212

Convênio s/nº de 15 de dezembro de  1970

Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994