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Gerenciador de Cartões:
Com a entrada da IFRS 9, será necessário realizarmos alterações no produto nos módulos de apropriação e provisão, lucros e perdas, contábil, informes legais, taxa de operação, renegociação, relatórios e faturainovações regulatórias nas seguintes rotinas: Apropriação e Provisão, Lucros e Perdas, Contábil, Informes Legais, Taxas de Operação, Renegociação e Relatórios.
Alterações que serão realizadas em cada módulo:
- Apropriação e ProvisãoStop Accrual:
Stop Accrual - Parametrização para a quantidade de dias em atraso para provisão- Passará a ocorrer quando a operação for classificada como um Ativo Problemático;
- Ativo Problemático - Nova Funcionalidade para incluir manualmente contrato para ativo problemático ou normal;
- Classificação de Ativos Financeiro - Cálculo para provisão custo amortizado;
- Taxa efetiva de Juros - Fluxo de Apropriação (regra geral e diferenciada).
- Lucros e Perdas:
- Baixa para Prejuízo - Nova funcionalidade para incluir manualmente contrato em perda e, possíveis alterações para PDD;
- Mensuração de Perda - Alterações referente a classificação em estágios. Operações em curso normal, operações com aumento significativo em risco de crédito e ativos problemáticos.
- Contábil:
- Novo Arquivo - Arquivo contábil com informações/layout de acordo com o sistema/ERP Dimensa;
- Contas Contábeis - Atender o aumento na quantidade de números das contas contábeis COSIF;
- Básico - Possíveis impactos a partir de mudanças no módulo de parametrização contábil do Básico. Atualizações de Carteira, Sub Carteira contábil.
- Informes Legais:
- CADOC 3040 - Alteração nas informações geradas para integrar ao SCR, considerando fluxo atual e novo;
- CADOC 3050 - Alteração nas informações geradas para integrar ao SCR, considerando fluxo atual e novo.
- Taxa de Operação:
- Custo de Transação - Impacto no cálculo da taxa efetiva de juros, passar a considerar os custos de transação no cálculo da taxa efetiva de juros
- Taxa Efetiva de Juros - Funcionalidade / parametrização regra geral, diferenciada ou regra atual;
- Fluxos - Fluxos de concessão, apropriação, liquidação e renegociação para regra geral e diferenciada.
- :
- Criação de novo parâmetro global para indicar a quantidade de dias na qual uma operação passará automaticamente
a ser considerada um ativo financeiro com problema de recuperação de crédito. Seguindo a Res 4966 Art 3 Parágrafo
I - Atraso superior a 90 dias no pagamento do principal ou encargos;
- A instituição poderá classificar ou desclassificar de acordo com seu modelo de negócio, uma operação como Ativo
Problemático manualmente, diante disso, teremos uma interface/API para o usuário classificar ou desclassificar as
operações como Ativo problemático de forma manual;
- Será criado um parâmetro global para indicar se as demais operações serão arrastadas quando a primeira operação
entrar em Ativo Problemático;
- A operação que estiver como Ativo problemático, deverá parar de apropriar (conforme regra
do stop accrual);
- O Gerenciador de Cartões não irá retirar automaticamente a operação de Ativo Problemático quando a mesma voltar a
ficar adimplente;
- Classificação de Ativos Financeiros:
- Será criado um novo parâmetro para indicar qual classificação será a padrão do sistema;
- Será criado um novo parâmetro nas API’s de inclusão de operações para indicar a classificação, caso vier nulo, será
preenchido com a classificação padrão do sistema;
- Os contratos terão uma flag indicando a classificação do ativo;
- O Sistema irá reportar a classificação da operação no CADOC 3040;
- Custo amortizado (Quando não há intenção de negociar o instrumento financeiro):
Será realizado alterações no módulo contábil para ser possível realizar as devidas parametrizações contábeis;
- Valor Justo (Valor na qual o Instrumento Financeiro vale atualmente no mercado):
Cálculo do Valor Justo não será feito pelo Gerenciador de Cartões. Se a instituição possuir este tipo de operação, deve
informar ao GC mensalmente para que o mesmo calcule a diferença entre Taxa Nominal x Valor Justo. O valor da
diferença será contabilizado pelo sistema conforme parametrização, sendo:
- Valor Justo por meio do PL - VJORA (Quando existe a intenção de negociar o instrumento financeiro futuramente)
*VJORA: Patrimônio Líquido.
- Valor Justo no Resultado - VJR (Quando existe a intenção de negociar o instrumento financeiro atualmente)
*VJR: Resultado.
- Será incluído uma nova etapa na malha batch que rodará no último dia útil de cada mês, a mesma terá o propósito de ler
um arquivo no formato TXT disponibilizado pelo cliente com o Valor Justo mensal dos instrumentos financeiros
classificados como VJR ou VJORA. A etapa irá calcular a diferença entre Taxa Nominal x Valor Justo, lançando o valor no
sistema para posteriormente ser contabilizado.
- Teremos novas sub carteiras e operações contábeis para realizar as devidas parametrizações do Valor Justo.
- Reclassificação de Ativos Financeiros:
- O sistema irá realizar de forma automática a reclassificação dos ativos somente na rotina de cessão de carteira para ‘Valor
Justo no Resultado - VJR’ se a instituição informar nos contratos cedidos o Valor Justo. Como depende da intenção da
instituição financeira, nenhuma outra rotina além da rotina de cessão de carteira irá reclassificar o ativo automaticamente;
- Será criado uma rotina/interface para o usuário realizar a reclassificação dos ativos manualmente;
- Custos de Transação:
- Alteração para contabilizar os custos de transação vinculados a operação;
- Será realizado alterações no módulo contábil para ser possível realizar as devidas parametrizações contábeis;
- O Sistema irá reportar os custos de transação no CADOC 3040;
- Valor Contábil Bruto:
- Alteração no relatório de carteira para passar a informar o Valor Contábil Bruto (t496padf);
- O Sistema irá reportar o Valor Contábil Bruto no CADOC 3040;
- Obs: O valor Contábil Bruto da operação será calculado da seguinte forma: Valor Atual(Principal + tx nominal) + Despesa
Custo Transação a apropriar - Receita Custo Transação a apropriar (até a presente data).
- Taxa Efetiva de Juros:
- O Gerenciador de Cartões trabalha apenas com taxa pré-fixada, desta forma faremos somente a regra para taxa
pré-fixada;
- A base para cálculo da Taxa de Juros Efetiva deverá ser o Valor Contábil Bruto;
- Alteração para contabilizar diariamente e por parcela a Taxa de Juros Efetiva das operações;
- Será realizado alterações no módulo contábil para ser possível realizar as devidas parametrizações contábeis;
- O Sistema irá reportar a TEJ no CADOC 3040;
- Metodologia Pura e Diferenciada:
- Conceito:
Metodologia Pura: Contabiliza na mesma conta contábil a apropriação da Taxa de Juros Efetiva e a apropriação dos Custos de Transação;
Metodologia Diferenciada: Contabiliza em uma conta contábil a apropriação dos juros nominais e em outra conta contábil o diferimento dos Custos de Transação;
- O sistema realizará os cálculos da Taxa de Juros Efetiva e Custos de Transação bem como a apropriação diária dos valores. No módulo de parametrização contábil, haverá palavras chaves responsáveis por trazer os valores apropriados, desta forma, a instituição deverá realizar as devidas parametrizações contábeis de acordo com a metodologia escolhida.
- Alocação em Estágios:
- As operações passarão a ser classificadas no sistema de acordo com os estágios abaixo:
Primeiro Estágio;
Segundo Estágio;
Terceiro Estágio;
- A definição do estágio de uma operação conforme a IFRS9, depende da intenção e do modelo de negócio da instituição
financeira. Desta forma, o Gerenciador de Cartões não irá informar ou alterar os estágios automaticamente, salvo quando a
operação entrar em Ativo Problemático, que será classificada pelo sistema como ‘Terceiro Estágio‘.
- O sistema terá uma rotina que atualiza o estágio das operações (Leitura de arquivo via malha batch ou API), porém a instituição que deverá informar qual a operação e estágio deve ser alterado.
- Os contratos terão uma flag indicando o seu estágio.
- O estágio da operação passará a ser informado no CADOC 3040.
- Lucros e Perdas:
- Nova funcionalidade para incluir manualmente contrato em perda e, possíveis alterações para PDD;
- Mensuração de Perda - Alterações referente a classificação em estágios. Operações em curso normal, operações com
aumento significativo em risco de crédito e ativos problemáticos.
- Contábil:
- Novo Arquivo - Arquivo contábil com informações/layout de acordo com o sistema/ERP Dimensa;
- Contas Contábeis - Atender o aumento na quantidade de números das contas contábeis COSIF;
- Básico - Possíveis impactos a partir de mudanças no módulo de parametrização contábil do Básico.
- Informes Legais:
- CADOC 3040 - Alteração nas informações geradas para integrar ao SCR, considerando fluxo atual e novo;
- Renegociação e Reestruturação:
- No fluxo de inclusão de Renegociação, será adicionado um parâmetro de entrada para informar se a operação será uma Renegociação ou Reestruturação.
- Renegociação:
Renegociação: Stop Accrual - Stop Accrual pelos originais, passar a contar a quantidade de dias em atraso para entrar em ativo problemático a partir dos contratos originais da renegociação;ativo problemático a partir dos contratos originais da renegociação;
Recálculo do Valor Contábil - Recálculo do valor contábil bruto do ativo;
No CADOC 3040, o sistema não informará a baixa dos contratos originais da Renegociação;
No CADOC 3040, o sistema passará a informar que o tipo de operação é uma Renegociação;
- Reestruturação:
Recálculo do Valor Contábil - Recálculo do valor contábil bruto do ativo. do valor contábil bruto do ativo;
No CADOC 3040, o sistema passará a informar que o tipo de operação é uma Reestruturação;
Novas parametrizações contábeis;
- Fatura:
- Ajustes - : Adequação da fatura contemplando renegociação, CADOC 3040, baixa para Creliq e parcelamento de fatura.
- Relatórios:
- Possíveis impactos nos relatórios IF.Observação: Essas alterações são as que identificamos até a presente data, pois o BACEN pode publicar novas informações.
- Fora do Escopo: Todos os demais pontos do produto aqui não relacionados e regras de negócios específicas
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