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A nova instrução da NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 prevê que, a geração da natureza 12001 - Lucros e Dividendos deve respeitar o período de apuração de acordo com a tabela abaixo:

Mês do Período de ApuraçãoMês da Data do Fato Gerador
01

10, 11, 12 com ano anterior do Período

de Apuração e 01

0201 e 02
0301, 02 e 03
0401, 02, 03, 04
0504 e 05
0604, 05 e 06
0704, 05, 06 e 07
0807 e 08
0907, 08 e 09
1007, 08, 09 e 10
1110 e 11
1210, 11 e 12

Ou seja, por exemplo, quando houver a geração do Período de Apuração referente ao mês de 05, a extração dos dados desta natureza de rendimento irá compreender os registros lançados com data nos meses 04 e 05.

...

  • Quando houver o envio para o governo e este retornar como registro Autorizado, com o devido recibo, a rotina irá gravar para a natureza 12001, nos layouts R-4010 e R-4020, do programa LF0203, o campo "Lucros/Dividendos enviado" como marcado, evitando que seja enviado novamente a natureza. 
Informações
titleNota

Quando na geração dos eventos, efetuada pelo LF0401 - Geração e Envio de Eventos REINF, for marcado o parâmetro Gera Estab Matriz/Contrib e informado o Estab Contribuinte, será gravado no campo "Lucros/Dividendos enviado" como marcado, somente para o estabelecimento do contribuinte, ou seja, o agrupador. As naturezas 12001 dos demais estabelecimentos, deverá ser marcado manualmente no programa para que não seja feito novamente o envio.


  • Para que seja feito novamente o envio da natureza 12001, diferente do mês do período de apuração da geração, deverá ser desmarcado este campo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

         Não há.