Histórico da Página
PORTARIA MF Nº 380, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
"Dispõe sobre as informações que deverão ser prestadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, por mês de competência, relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do ICMS que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 328, de 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as seguintes informações, por mês de competência:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=27259
Informação Exportação MF nº 380 - SUP1458
Visão Geral do Programa
Gerar arquivo texto referente as informações de exportação, conforme Portaria MF Nº. 380 de 13/11/2006.
O nome do arquivo magnético é composto pela unidade de federação seguida de hífen e de quatro dígitos do ano e dois indicativos do mês de competência.
O arquivo é composto por dois tipos de registros:
- Registro Tipo 01 – Totalizador da Unidade Federada;
- Registro Tipo 02 – Informações dos Estabelecimentos Exportadores.
Informação Exportação MF nº 380
Objetivo da tela: | Permitir gerar arquivo texto referente as informações de exportação. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Empresa | Código das empresas a serem consideradas no arquivo texto. A unidade de federação da primeira empresa informada será considerada para o campo 02 do tipo de registro 01 (Totalizador da Unidade Federada). |
Mês/ano competência | Mês e ano de competência, onde serão incluídas as informações de todas as empresas selecionadas em tela. |
Informações complementares | Informações complementares referentes ao arquivo texto. As informações deste campo serão enviados para o campo 10 do tipo de registro 01 (Totalizador da Unidade Federada). |