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Instrução Normativa nº 87 de 27 de Março de 2003
Com a nova Instrução Normativa 87, o INSS passa a ser um imposto retido, para prestadores de serviços individuais (pessoa física), ou seja, irá reduzir o valor da nota e será recolhido pelo tomador de serviço. O tomador do serviço deve recolher o INSS no segundo dia útil do mês subseqüente ao da competência do imposto. A retenção do INSS deve ocorrer somente até que os rendimentos do prestador de serviços, dentro do mesmo mês, cheguem ao limite máximo definido pela Previdência Social.
O sistema permite ao usuário optar por controlar o limite de retenção de INSS, pelo valor do imposto ou pelo salário de contribuição (Base de Retenção) dos mesmos.
Essa normativa refere-se apenas ao INSS, outros tipos de impostos não se enquadram nesta legislação.
Foi implementado no módulo de Contas a Pagar do Datasul EMS 5, o controle dessa nova normativa, sendo que para atender a legislação foi necessário proceder o controle do limite máximo de retenção por fornecedor dentro de cada mês, para que o tomador de serviços não retenha mais INSS do que determinado pela lei.
O período de competência do INSS é o mês, após o final do mês, o valor total de rendimentos voltará a zero e a retenção do imposto poderá iniciar novamente.
Exemplos:
Alíquota do INSS de 11%
Limite máximo de retenções por mês: R$ 1.561,56 * 11% = R$171,78
Nota fiscal de R$ 800,00 em 05/04/2003
INSS retido de R$ 88,00
Nota fiscal de R$ 400,00 em 10/04/2003
INSS retido de R$ 44,00
Nota Fiscal de R$ 700,00 em 15/04/2003
INSS retido de R$ 39,78 -> retém o imposto somente sobre o valor da diferença entre o total de retenções já feitas no mês e o limite máximo de retenção no mês.
Nota Fiscal de R$ 750,00 em 16/04/2003
Não retém imposto, pois o valor total de retenções já atingiu o limite máximo em abril.
Nota Fiscal de R$ 300,00 em 05/05/2003
INSS retido de R$ 33,00 -> retém o imposto novamente, pois se trata de outra competência (maio).
Nas rotinas onde é efetuada a validação do valor máximo de INSS retido (Vinculação de Impostos, API’s de Implantação de Documentos e API’s de Pagamento), será também validado o quanto foi retido de INSS do fornecedor em outras empresas, dentro do mês da transação em questão.
Exemplos:
- Alíquota do INSS de 11%
- Limite máximo de retenções por mês: R$ 1.561,56 * 11%= R$ 171,78
- Valor retido em outras empresas informado: R$ 70,00
Nota fiscal de R$ 800,00 em 05/04/2003
INSS retido de R$ 88,00
Nota fiscal de R$ 400,00 em 10/04/2003
INSS retido de R$ 13,78 = retém o imposto somente sobre o valor da diferença entre o total de retenções já feitas no mês mais o valor retido em outras empresas informado e o limite máximo de retenção no mês.