Objetivo: Efetuar o tratamento das informações do complemento eSocial do funcionário e de suas informações no processo de transferência individual e coletiva. Efetuar o encerramento das atividades desempenhadas eSocial e das condições diferenciadas de trabalho eSocial dos funcionários transferidos.
Descrição: Os programas de transferência, individual e coletiva, foram alterados para:
1) Transferir para a empresa/estabelecimento/matricula destino as seguintes informações: Observações: O campo Tipo Admissão será gerado com o valor “Admissão”. Os campos dos quadros “Trabalhador Temporário” e “Descrição Salário Variável”, e das pastas Sucessão Vínculo e Cessão Trabalhador não serão transferidos.
2) Efetuar o encerramento das atividades desempenhadas eSocial e das condições diferenciadas de trabalho eSocial dos funcionários transferidos: - Atividades Desempenhadas eSocial:
Os registros de atividades desempenhadas com data de término superior à data de transferência terão a data de término alterada para o dia anterior à data da transferência, independente da sua origem (produto padrão ou cadastro do eSocial).
- Condição Diferenciada de Trabalho eSocial:
Os registros de condições diferenciadas de trabalho com data de término superior à data de transferência terão a data de término alterada para o dia anterior à data da transferência. Para as condições diferenciadas de trabalho do tipo Fator de Risco, também serão encerradas as datas de término dos agentes e dos EPIs relacionados à condição de trabalho diferenciada.
3) A partir da 12.1.19, irá tratar as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento do eSocial: - Ao transferir um funcionário será verificado se este possui as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento geradas para o cálculo existente no mês da transferência. Caso possua, as informações destas tabelas serão eliminadas da empresa/estabelecimento origem.
4) A partir da 12.1.20, passarão a ser geradas as mensagens de Admissão, Desligamento ou Alteração Contratual quando o funcionário for transferido: - Transferência entre Empresas com Base CNPJ Diferentes e Funcionário Com Vínculo:
- Empresa Origem:
- Gera a mensagem S-2299 caso:
- O funcionário possua mensagem S-2200 gerada e enviada para o TAF ou
- O funcionário possua mensagem S-2200 gerada e não enviada para o TAF mas, a data da transferência seja superior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2ª Fase).
- Cancela a mensagem S-2200 caso a mesma não esteja enviada para o TAF e a transferência seja anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2ª Fase).
- Empresa Destino:
- Gera a mensagem S-2200 caso a carga do trabalhador esteja concluída no estabelecimento da empresa destino.
- Transferência entre Estabelecimentos ou Empresas com Mesma Base CNPJ:
- Estabelecimento Destino: gera a mensagem:
- S-2206/S-2306 caso exista mensagem S-2200/S-2300 gerada para o funcionário na origem e a data da transferência seja igual ou superior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2ª Fase).
- No caso de funcionários sem vínculo, somente considera aqueles cuja categoria seja igual a Trabalhador Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado, Servidor Público Indicado a Conselho ou membro de Conselho Tutelar, quando no processo de transferência for alterada informações relativas à remuneração ou cargo/função.
5) A partir da 12.1.20, irá atualizar o campo Admissão Funcionário (FP1500). Quando efetuada uma transferência entre: - Estabelecimentos ou Empresas com Mesma Base CNPJ: o campo será atualizado com o valor 2 - Transferência de CNPJ com Mesma Raiz.
- Empresas com Base CNPJ Diferentes: o campo será atualizado com o valor 3 - Transferência de CNPJ com Outra Raiz.
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