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Questão:

Se tratando de Cooperativa que recebe grãos e sementes de associados para comercialização, em qual momento deve ser baixado o Estoque de tais produtos  Em Poder de Terceiros? No momento da Comercialização ou no momento da Devolução dos produtos restantes?



Resposta:

De acordo com a Lei Geral das Cooperativas, via de regra, quando o associado faz a entrega de seus produtos à cooperativa, a mesma possui plenos poderes para sua livre disposição, inclusive para sua comercialização:


"Art. 83. A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo."


Se tratando de comercialização, a baixa do Estoque de Terceiros deve ocorrer no momento da venda e não apenas quando houver a devolução dos possíveis produtos restantes ao associado, visto que, na saída o produto físico assim como seu saldo financeiro já não consta mais em estoque dado a sua saída.

Além disso, tais informações devem ser prestadas na EFD ICMS/IPI, caso o contribuinte esteja obrigado à entrega.

Os indicadores de propriedade/posse do registro  H010, campo IND_PROP (Indicador de propriedade/posse do item), e os indicadores do tipo de estoque, do registro K200, campo IND_EST, são: 

H010

  • 0 = Estoque de propriedade da empresa e em seu poder;
  • 1 = Estoque de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em poder da empresa.

K200

  • 0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
  • 1 - Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
  • 2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante.


Não localizamos no estado do Rio Grande do Sul, procedimento ou legislação divergente desse entendimento. Dessa forma, por se tratar de interpretação desta consultoria, caso o cliente tenha entendimento distinto ou alguma dúvida pontual, sugerimos que postule consulta formal  sobre o assunto junto ao ente tributante que esteja vinculado para obter deste posicionamento oficial sobre a questão.




Chamado/Ticket:

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Fonte:

PSCONSEG-12362



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.1.5

Orientações Consultoria de Segmentos - 458709 - Dúvidas nas informações geradas no Rgistros K200 x H010

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