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Nota Técnica eSocial S-1.2 01/2023.  

03. SOLUÇÃO

§  –Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR).

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Colocar no campo RV_CODCORR (Cod.Corresp), o código da verba com ID 1423.

Conforme link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativatecnica-s-1-02-1201-20222023.pdf

     

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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