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Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 01/2023.
03. SOLUÇÃO
§ 3º –Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR).
Criada
Criada
Cadastro do Empregador GPEA935Colocar no campo RV_CODCORR (Cod.Corresp), o código da verba com ID 1423.
Conforme link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-01-2023.pdf
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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