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Questão: | Se tratando de Cooperativa que recebe grãos e sementes de associados para comercialização, em qual momento deve ser baixado o Estoque de tais produtos Em Poder de Terceiros? No momento da Comercialização ou no momento da Devolução dos produtos restantes? |
Resposta: | De acordo com a Lei Geral das Cooperativas, via de regra, quando o associado faz a entrega de seus produtos à cooperativa, a mesma possui plenos poderes para sua livre disposição, inclusive para sua comercialização: "Art. 83. A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo." Se tratando de comercialização, a baixa do Estoque de Terceiros deve ocorrer no momento da venda e não apenas quando houver a devolução dos possíveis produtos restantes ao associado, visto que, na saída o produto físico assim como seu saldo financeiro já não consta mais em estoque dado a sua saída. Regulamento do ICMS Art. 158 - NOTA 01 - NOTA 02 - NOTA 03 - ITG 2004 A ITG 2004 visa estabelecer para as entidades co- operativas critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas incluídas em notas explicativas. Além disso, tais informações devem ser prestadas na EFD ICMS/IPI, caso o contribuinte esteja obrigado à entrega. Os indicadores de propriedade/posse do registro H010, campo IND_PROP (Indicador de propriedade/posse do item), e os indicadores do tipo de estoque, do registro K200, campo IND_EST, são: H010
K200
Não localizamos no estado do Rio Grande do Sul, procedimento ou legislação divergente desse entendimento. Dessa forma, por se tratar de interpretação desta consultoria, caso o cliente tenha entendimento distinto ou alguma dúvida pontual, sugerimos que postule consulta formal sobre o assunto junto ao ente tributante que esteja vinculado para obter deste posicionamento oficial sobre a questão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12362 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm |