Versões comparadas

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Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais está sendo a substituição da DIRF pelo eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a IN RFB N° 2.096/2022 a declaração será substituída a partir do ano calendário de 2024, conforme noticiamos

ATENÇÃO:  DIRF – Extinção a partir do ano-calendário de 2024


A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações no layout da DIRF 2024, sendo elas:

  • Ajuste para aceitar o 'Ano referência' igual a '2024', 'Ano-calendário' igual a '2023 ou 2024'
  • Campo 'identificador de estrutura do leiaute igual a B3VH8RQ


As atualizações no TOTVS Folha de Pagamento compatíveis com a DIRF 2024 do ano-calendário de 2023 encontram-se disponível em nosso portal através do link: Clique aqui

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