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Questão: | Empresa subsidia pós-graduação realizado pela própria, onde o funcionário contribui com uma parte do curso, cliente lançou apenas o evento de desconto para o funcionário e agora precisa enviar a informação para o informe de rendimento. | ||
Resposta: | O auxílio-educação é um benefício que pode ser concedido por fontes municipais, estaduais, federais ou privadas. Ou seja, é um benefício que pode ser concedido tanto pelo governo ou por empresas privadas. As empresas podem oferecer esse benefício ao funcionário ou aos seus dependentes diretos. O objetivo desse pagamento é o de custear a educação formal ou técnica dos seus colaboradores. Ou seja, o colaborador recebe esse valor “extra” para custear os estudos, podendo ser cursos de graduação, pós-graduação, cursos de idiomas, entre outros. A legislação não prevê nenhuma obrigação sobre o pagamento. Portanto, a concessão é facultativa às empresas, exceto se houver alguma determinação em convenção coletiva ou acordo sindical. O auxílio-educação é um benefício que não pode ser considerado como salário, conforme previsto no artigo n° 458 da CLT onde determina:
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Chamado/Ticket: | Informe o módulo. | ||
Desconto em folha O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe o desconto no salário do empregado, exceto quando ele for resultado de adiantamento, previsão legal ou convenção coletiva.
Conforme Legislação pode ser realizado os descontos como; INSS, Imposto de Renda (IRRF), Vale Transporte, Vale-Refeição/ Vale Alimentação e Empréstimos Consignados, Financiamentos e operações de arrendamento mercantil por Instituições financeiras. Sugestão de Complemento de Leitura: Descontos - Limites de Descontos Desta forma, nosso entendimento é que não há previsão legal para o desconto de subsidio acadêmico na folha do empregado. Entendemos que a empresa pode oferecer auxilio- educação ao seus trabalhadores e reembolsar esse valor em folha, após deduzir esse subsidio na Declaração de Ajuste Anual. Sendo assim ficando de responsabilidade da Instituição de Ensino, fornecer o informe de rendimento para os alunos realizarem a Declaração de Ajuste Anual. Por se tratar de um procedimento que entendemos não estar respaldado na legislação, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal junto a Receita Federal à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão. | |||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12614 | ||
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | Fonte: | Informe o módulo . |