...
Questão: | Qual a diferença da marcação de ponto manual e a marcação de ponto eletrônica. O Rep pode ter bloqueio para efetuação marcação, ou desconsiderar de uma forma automática para os afastados? |
Resposta: | A marcação de ponto, representa as anotações dos horários que o colaborador faz durante sua jornada de trabalho. Esta é uma maneira do colaborador marcar em seu dia horários como entrada, almoço, saída. A CLT em seu artigo n° 74, determina que todo estabelecimento que conta com 20 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto. Essa lei também determina que a marcação pode ser feita de três formas diferentes.
A Portaria N°671/2021 é a nova lei de ponto vigente para controle de jornadas de trabalho, complementada pela Portaria n° 1.486/2022. As Portarias apresentam novidades para o registro eletrônico de ponto e substituiu duas outras portarias a 373 e a 1510. Ponto Manual A folha de ponto manual é aquela na qual o trabalhador faz o registro da sua jornada de trabalho em um caderno, folha ou cartão de ponto. Neste formato, cada colaborador possui o seu para realizar o controle dos horários e todas as movimentações. A Portaria N° 671/2021 menciona em seu artigo 94 a característica de um registro de ponto manual. Ponto Eletrônico É um sistema digital que permite o registro dos horários de trabalho, dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico. A Portaria n° 671/2021 estabelece três tipos de REP:
Seja qual for o modelo a ser utilizado REP-C, REP-A ou REP-P deverá registrar corretamente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer tipo de intervenção que venha a adulterar a jornada de trabalho. Nós casos que o colaborador esquecer de registrar a batida, deve ser inserido no Programa de Tratamento a inclusão da marcação, bem como a justificativa da marcação que foi incluída. Essa informação de batida manual ficará documentada no AEJ, que é um arquivo que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C,REP-A ou REP-P. Não se pode confundir controle de acesso com registro de ponto. O controle de acesso é uma forma de monitoramento de funcionários que não é previsto por nenhum tipo de legislação, ou seja, não há nada que regulamente esse tipo de prática. Sugestão de leitura: https://espacolegislacao.totvs.com/portaria-n-671/ Bloqueio de Marcação O bloqueio do registro de ponto eletrônico é permitido pela lei? A Portaria n°671/2021, especifica que em seu artigo n° 74 que o REP - Registro Eletrônico de Ponto deve registar fielmente as marcações, não sendo permitida a restrições de horário à marcação do ponto, como também a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
A portaria especifica que não pode haver a existência de dispositivos que altere os dados reais ou bloqueio de marcações.
Entendemos que a portaria não especifica a questão de quando o funcionários está de férias ou afastado, mas essa consultoria entende que o REP não poderá bloquear e nem disponibilizar uma funcionalidade que altere as marcações. Hoje há outras ferramentas que podem bloquear os acessos dos funcionários que estão de férias ou afastados. Sugestão para complemento de leitura: Controle de Jornada - Portaria 671 - Reprovação de Batida |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9373 e , PSCONSEG-10999, PSCONSEG-13102 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.198-de-19-de-dezembro-de-2022-452386805 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 |