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Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Características do Requisito

Linha de Produto:

TAF - TOTVS Automação Fiscal

Segmento:

Manufatura

Módulo:

SIGATAF

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Obrigações Fiscais

TAFLayout

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Layout de Integração do TAF

TAFLayout

Integração TAF

TAFXInteg
Cadastro Notas Fiscais de EntradaTAFA062E
Cadastro Notas Fiscais de SaídaTAFA062S
Guia de ArrecadaçãoTAFA027
Complementos FiscaisTAFA456

Cadastros Iniciais:

1 - Cadastro da obrigação da GIA-RS no complemento de empresa;

2- Atualização das tabelas autocontidas por meio da execução da configuração do TAF.

Requisito (ISSUE):MANFIS01-1141

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Bancos de dados homologados no Protheus

Tabelas Utilizadas:

C3J - Apuração de ICMS-ST 

C3N - Guias Relacionadas na Apuração ICMS-ST

C0R - Guias de Arrecadação

LEF - Apuração DIFAL/FCP

LEI - Guias Relacionadas na Apuração DIFAL/FCP

C20 - Documentos Fiscais

C30 - Itens dos Documentos Fiscais

C35 - Tributos por Item do Documento Fiscal

C1F - Inscrição Estadual ICMS-ST

C2J - Contabilista

C1H - Participante

T56 - Complementos Fiscais

Sistema(s) Operacional(is):

Homologados pelo Protheus

 

Descrição

Este requisito trata-se do desenvolvimento da GIA-ST no produto Totvs Automação Fiscal - TAF. 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é apresentada pelos contribuintes substitutos localizados em outras unidades da Federação com inscrição estadual. 

São obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal. Ela é transmitida através da Internet, por meio do aplicativo da própria Receita Federal disponibilizada em sua página. Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada Unidade Federada (UF) em que tenha inscrição de Substituto Tributário Interestadual. Deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira.

Dessa forma, esse requisito se propõe a gerar o arquivo com informações fiscais conforme leiaute da SEFAZ versão 3.1. Os principais registros do arquivo são apresentados a seguir:

  • Anexo 0: Registro principal que destaca os valores dos produtos que tiveram a incidência do ICMS-ST e informações sobre a retenção do imposto. Principais campos:
    • Informações do Declarantes e da Empresa;
    • UF Favorecida;
    • Data e Valor de pagamento do ICMS-ST;
    • Valor dos produtos, IPI e ICMS próprio;
    • Pagamentos Antecipados;
    • Informações da Apuração do ICMS-ST;
    • Pagamentos do ICMS-ST FCP;
    • Totais recolhimento FCP e ICMS Difal;
    • Complementos Fiscais.
  • Anexo I: Documentos fiscais de devolução com ICMS-ST;
  • Anexo II: Documentos Fiscais de ressarcimento;
  • Anexo III: Documentos de Transferência;
  • Anexo IV: EC 87/15: Recolhimento do Difal e FCP.

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado com a nova funcionalidade com a aplicação do pacote de atualizações (Patch) da release 12.1.14, exceto o programa TAFA456 - Cadastro de complementos fiscais que está disponível na release 12.1.15.

Com o ambiente atualizado para release 12.1.14 ou superior, realize as seguintes configurações no módulo SIGATAF:

  1. Execute o configurador do TAF na opção de menu Miscelânea -> Wizard de Configuração para atualização das tabelas autocontidas;
  2. Adicione a obrigação fiscal 'GIA-ST' no cadastro de complemento de empresa (acesse o menu Atualizações -> Complem. Empresa, aba Obrigações Fiscais).

 

Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE MENUS 

1.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGATAF, conforme instruções a seguir:

Menu

Atualizações

Submenu

Encerramento de Período

Nome da Rotina

Complementos Fiscais

Programa

TAFA456

Módulo

SIGATAF

Tipo

Cadastro

 

Procedimento para Utilização

Para a geração da GIA-ST pelo TAF são consideradas as informações dos documentos fiscais, das apurações de ICMS-ST e DIFAL/FCP e dos Documentos de Arrecadação do ICMS. Dessa forma, é necessário realizar previamente a integração ou prévio cadastro manualmente das informações abaixo: 

  1. TAFA050 - Dados da empresa
    1. Tabela T001 do layout de integração.

  2. TAFA052 - Dados do contabilista
    1. Tabela T002 do layout de integração.

  3. TAFA062 - Documentos Fiscais
    1.  Tabelas T013 - Capa da nota, T015 - itens e T015AE - tributos do leiaute de integração.

  4. TAFA188 - Apuração de ICMS-ST
    1. Tabelas T021 - Apuração ICMS-ST e T021AD - Obrigações a recolher do Leiaute de integração.

  5. TAFA446 - Apuração DIFAL/FCP
    1.  Tabelas T051 - Apuração DIFAL/FCP e T051AD - Obrigações a recolher.

  6. TAFA027 - Documentos de Arrecadação
    1. Tabela T001AE do leiaute de integração.
  7. TAFA456 - Complementos Fiscais
    1. Tabela T131 do leiaute de integração. Cadastro utilizado apenas para o preenchimento dos campos 19 - Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos  e 39 - Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes  da obrigação.

Para mais detalhes referente a integração, consultar layout na página Manuais - Totvs Automação Fiscal

 

Exemplo de Utilização:


  1. Parametrize a utilização da obrigação fiscal GIA-ST no cadastro de complemento de empresas, opção "Obrigações Fiscais":


  2. Acesse Miscelânea/Obrigações Fiscais/Arquivos Magnéticos/Central de Obrigações e selecione a obrigação GIA-ST:

     

  3. Preencha a primeira página da Wizard com as informações da empresa:
    Diretório do Arquivo Destino: Informar o diretório onde o arquivo magnético será gerado.
    Nome do arquivo Destino: Informar o nome do arquivo magnético a ser gerado.
    Mês de Referência: Informar o mês o qual será considerado pelo sistema para buscar as informações dos documentos fiscais e apuração fiscal.
    Ano de Referência: Informar o ano o qual será considerado pelo sistema para buscar as informações dos documentos fiscais e apuração fiscal.
    Versão do Arquivo: Informe a versão do arquivo. Somente é suportada a versão 3 do leiaute da GIA-ST.
    GIA de Substituição? Informar se a GIA é retificadora.
    UF Favorecida: Informe a unidade da federação favorecida. A UF selecionada será utilizada para processamento.
    Gia sem movimento? Indica se a GIA possui ou não movimentação para o período selecionado.
    EC Nº 87/15 com movimento? Indica se no período selecionado houve movimentação com DIFAL/FCP conforme descrito na Emenda Constitucional 87/15. Quando marcada como "Sim" o Anexo IV é gerado.
    Distribuidor de Combustível ou TRR (Transportador Revendedor Retalhista)? Quando marcado como "SIM", os campos 19 - Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos e 39 - Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes são gerados. Devem estar previamente informadas no Cadastro de Complementos Fiscais para a obrigação GIA-ST.
    Efetuou transferência para UF favorecida? Marcar opção quando realizou transferência para a UF favorecida no período informado. Quando marcado como "SIM" e havido operações de transferência o Anexo III - Documentos de Transferências é gerado.
    Seleciona Filial? Permite selecionar mais de uma filial para processamento. Importante ressaltar que serão consideradas as informações da Wizard para todas as filiais selecionadas pelo usuário. Caso alguma filial possua informação particular, deverá ser gerada isoladamente.
    Inf. Complementares: Informações complementares da GIA-ST.
    Contabilista: Código do contabilista.
    Local do declarante: Local do preenchimento da GIA-ST. 

  4.  Clique em finalizar e consulte o arquivo gerado. 
  5. Importe o arquivo no programa da GIA-ST disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ RS).

Mapeamento das informações da Obrigação


Anexo 0 - Registro Principal
Para geração desse anexo serão consideras as informações dos cadastros a seguir:
  • TAFA050 - Complemento de empresa

Considerada a Inscrição estadual favorecida informada no quadro "Cadastro de Inscrição do Estabelecimento Substituto".

  • TAFA052 - Contabilista

Considera as informações do declarante como: Nome, e-mail, telefone, cargo e CPF.

  • TAFA062 - Documentos fiscais de Saída

Considera os documentos fiscais de saída emitidos para a UF favorecida e que possuam o tributo ICMS-ST destacado. Para os documentos com ICMS-ST são considerados também os valores dos produtos, despesa acessória, IPI e ICMS próprio.
Quando o destinatário da nota fiscal possuir o código SUFRAMA é considerado como saída para Zona Franca de Manaus. Dessa forma, aplica-se a regra descrita na legislação:

Campo 7: Valor do produto. Considera o valor do item sem o desconto do ICMS.
Campo 10: Base de cálculo do ICMS próprio. Considera o valor da base de cálculo do crédito presumido.
Campo 11: Aplica 7% sobre a base de cálculo. Refere-se ao valor de ICMS desonerado. 

  • TAFA188 - Apuração do ICMS ST

Considera a apuração do ICMS-ST para o período e UF favorecida informados em tela na Wizard da obrigação. Além das informações de "Crédito do Período Anterior para considerar os valores no campo 17 - Pagamento Antecipado, as guias devem estar marcadas com o campo Tipo de Recolhimento igual a "3 - Antecipado" e Tipo de Imposto igual a "02 - ICMS-ST" no TAFA027 - Cadastros de Doc. de Arrecadação.
Para considerar os valores no campo 03 - Data de vencimento e Valor do ICMS-ST, as guias devem estar marcadas com o campo Tipo de Recolhimento igual a "1 - Apuração" e Tipo de Imposto igual a "02 - ICMS-ST" no TAFA027 - Cadastros de Doc. de Apuração.

  • TAFA446 - Apuração do DIFAL/FCP

Considera a apuração do DIFAL/FCP para o período e UF favorecida informados em tela na Wizard da obrigação. O valor total de débitos da apuração do DIFAL são considerados no campo "Valor do ICMS devido a UF Destino". O campo referente a "Devoluções e Anulações" considera o Valor Total de Créditos da apuração do DIFAL subtraindo o valor referente a pagamentos antecipados.
As informações referente a pagamentos antecipados têm origem das guias relacionadas na aba "Obrigações a Recolher". Para serem consideradas, as guias devem estar marcadas com o campo Tipo de Recolhimento igual a "3 - Antecipado" e Tipo de Imposto igual a "05 - DIFAL" no TAFA027 - Cadastros de Doc. de Arrecadação.
As informações referente a ICMS-ST FCP têm origem das guias relacionadas na aba "Obrigações a Recolher". Para serem consideradas, as guias devem estar marcadas com o campo Tipo de Recolhimento igual a "1 - Apuração" e Tipo de Imposto igual a "04 - FCP-ST" no TAFA027 - Cadastros de Doc. de Arrecadação.

  • TAFA456 - Complementos fiscais

Quando a opção  "Distribuidor de Combustível ou TRR (Transportador Revendedor Retalhista). Cadastro utilizado apenas para o preenchimento dos campos 19 - Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos  e 39 - Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes  da obrigação.

Obs: Os campos 14 - ICMS Devolução de Mercadoria e 15 - ICMS de Ressarcimento referem-se as somas dos valores declarados nos Anexo I e Anexo II respectivamente.

 

Anexo I - Documentos de devolução ICMS-ST

São informados os documentos de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Para geração desse anexo serão consideras as informações dos cadastros a seguir:

  • TAFA062E - Documentos fiscais de entrada

São considerados os documentos fiscais de entrada da UF favorecida onde o campo Tipo de Documento for igual a "01 - Documento de devolução" e possua o destaque do ICMS-ST.

 

Anexo II - Ressarcimento

São informados os documentos de ressarcimento de ICMS que foram apropriados no período de referência. Para geração desse anexo serão consideras as informações dos cadastros a seguir:

  • TAFA062E - Documentos fiscais de entrada

São considerados os documentos fiscais de entrada da UF favorecida onde CFOP seja igual a 1.603 / 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por Substituição Tributária.

 

Anexo III - Transferências


São informados os documentos de transferência realizados para a UF favorecida informada em tela e dentro do período de referência. Para geração desse anexo serão consideras as informações dos cadastros a seguir:

  • TAFA062S - Documentos fiscais de saída

São considerados os documentos fiscais de saída para UF favorecida onde CFOP esteja entre a faixa 6.150 à 6.156 - Transferência de produção própria ou de terceiros. 

Informações
titleImportante:

 Esse anexo somente é gerado quando a opção "Efetuou transferência para UF favorecida?" na Wizard estiver marcado como "SIM".

 

Anexo IV - EC 87/15 DIFAL E FCP

São informados os valores recolhidos da DIFAL e FCP conforme a Emenda Constitucional 87/15. Para geração desse anexo serão consideras as informações dos cadastros a seguir:

  • TAFA446 - Apuração do DIFAL/FCP

Considera as guias de recolhimento informadas na aba "Obrigações a Recolher" da apuração do DIFAL/FCP para o período e UF favorecida informados na Wizard da obrigação. 
As guias devem estar marcadas com o campo Tipo de Recolhimento igual a "1 - Apuração" e Tipo de Imposto igual a "03 - FCP" ou "05 - DIFAL" no TAFA027 - Cadastros de Doc. de Arrecadação.

 

Informações
titleImportante:

 Esse anexo somente é gerado quando a opção "EC Nº 87/15 com movimento?" na Wizard estiver marcado como "SIM".

Informações completas do layout e da obrigação GIA-RS também podem ser consultadas no portal da SEFAZ RS.

 

TAFA456 - CADASTRO DE COMPLEMENTOS FISCAIS

Para envio das informações relativas aos campos 19 - Repasse – ICMS Retido por Refinarias/Complementos  e 39 - Repasse – ICMS Retido por Outros Contribuintes do leiaute da obrigação, é necessário cadastrar a informação no TAFA456 - Complementos Fiscais para o período e UF desejada. Ou é possível integrar as informações por meio do leaiute de integração do TAF, conforme demonstrado abaixo:

 

Este programa permite informar dados específicos por legislação. Para a GIA-ST é aceito somente as chaves citadas na tabela a seguir:

CHAVE
TIPO DADO
DESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO VINCULADA
CAMPO OBRIG.
HELP
VLR_REPASSE_ICMS_COMBNuméricoValor de repasse de ICMS referente combustíveis retido anteriormente.GIA-STCampo 19

Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. 

VLR_REPASSE_ICMS_COMB_OUTROSNuméricoValor de repasse de ICMS referente combustíveis retido anteriormente por outros contribuintes.GIA-STCampo 39

Repasse de ICMS Retido por Outros Contribuintes. Preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista, em relação às operações: 

a) cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. 

b) cujo imposto tenha sido retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos em Convênio.