Questão: | Como deverão ser demonstrados os descontos nos BP-e? |
Resposta: | Como são demonstrados os descontos nos BP-e? De acordo com a Lei Complementar n° 87 de 09/96 (Lei Kandir), a base de cálculo será o valor do serviço prestado de transporte:
Portanto pode-se perceber que apesar de no Guia Prático 3.1.6 não especificar o tratamento das operações realizadas considerando valores de desconto no "Campo16 VL_DESC" essa informação irá impactar diretamente os Campos "18VL_SERV" e "19VL_BC_ICMS". Pois se o desconto se tratar de algum processo meramente financeiro, será considerado com um Desconto Condicional, onde esse tipo de desconto não afetará a tributação do serviço. Já o Desconto Incondicional deverá alterar essa tributação: - Descontos Condicionais: Como o próprio nome sugere, esta condicionado sob uma condição, que normalmente comercial/financeira, exemplo: se o cliente pagar até "X" dia terá um desconto no valor de pagamento. Ou seja, por se tratar de uma operação meramente comercial/financeira não deve ter impacto na tributação ou em qualquer formação de base de cálculo de nenhum imposto; - Descontos Incondicionais: Não existe condição alguma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, seja compra à vista, ou à prazo, nem pagamento antecipado. O desconto será oferecido independente de alguma condição imposta pelo vendedor. Temos como exemplo o valor de IPI destacado na NF. Esse valor pode não integrar a base de cálculo do imposto. Pode haver alguma especificação normativa, como redução na base de cálculo, ou desconto para um determinado tipo de passageiro determinado por legislação Estadual. Segue ilustração abaixo: Desconto Condicional Valor total do documento fiscal: R$ 100,00
Valor total do documento fiscal: R$ 100,00 Segundo Manual de Orientação do Contribuinte 1.00b existindo a informação de desconto na operação, deve-se considerar o abatimento desse desconto do valor a ser pago pelo BP-e, também é preciso informar o tipo de desconto, e se esse desconto esta amparado por algum parâmetro legal, segue abaixo: Sendo assim, o valor de desconto menos o valor do BP-e deverá ser considerado como preço do serviço : vBP - vDesconto = Preço Serviço Já a base de calculo do imposto, só deverá ser considerado abatimento mediante algum tipo de desconto incondicional, ou então alguma particularidade normativa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13303; |
Fonte: | Guia Prático EFD (ICMS/IPI) Versão 3.1.6 Manual de Orientação do Contribuinte 1.00b AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017. Orientações Consultoria de Segmentos - 2233085 - BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico |