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BP-e - EFD- ICMS/IPI - Descontos

Questão:

Como deverão ser demonstrados os descontos nos BP-e?



Resposta:

Como são demonstrados os descontos nos BP-e?

De acordo com a Lei Complementar n° 87 de 09/96 (Lei Kandir), a base de cálculo será o valor do serviço prestado de transporte:

(...)

Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

(...)

XIV - do início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino;  

(...)

Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

I -na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação;

II -na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;

III -na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;

(...)

X - nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino.

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e X do caput deste artigo:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 190, de 2022)       (Produção de efeitos)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

Portanto pode-se perceber que apesar de no Guia Prático 3.1.6 não especificar o tratamento das operações realizadas considerando valores de desconto no "Campo16 VL_DESC" essa informação irá impactar diretamente os Campos "18VL_SERV" e "19VL_BC_ICMS".

Pois se o desconto se tratar de algum processo meramente financeiro, será considerado com um Desconto Condicional, onde esse tipo de desconto não afetará a tributação do serviço. Já o Desconto Incondicional deverá alterar essa tributação:


- Descontos Condicionais: Como o próprio nome sugere, esta condicionado sob uma condição, que normalmente comercial/financeira, exemplo: se o cliente pagar até "X" dia terá um desconto no valor de pagamento. Ou seja, por se tratar de uma operação meramente comercial/financeira não deve ter impacto na tributação ou em qualquer formação de base de cálculo de nenhum imposto;

- Descontos Incondicionais: Não existe condição alguma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, seja compra à vista, ou à prazo, nem pagamento antecipado. O desconto será oferecido independente de alguma condição imposta pelo vendedor. Temos como exemplo o valor de IPI destacado na NF. Esse valor pode não integrar a base de cálculo do imposto.

Pode haver alguma especificação normativa, como redução na base de cálculo, ou desconto para um determinado tipo de passageiro determinado por legislação Estadual.


Segue ilustração abaixo:


Desconto Condicional

Valor total do documento fiscal: R$ 100,00
Desconto Condicional: R$10,00
Valor  total da prestação de serviço: R$ 90,00
Valor BC ICMS: R$ 100,00


Desconto Incondicional

Valor total do documento fiscal: R$ 100,00
Desconto Incondicional: R$10,00
Valor  total da prestação de serviço: R$ 90,00
Valor BC ICMS: R$ 90,00


Segundo Manual de Orientação do Contribuinte 1.00b existindo a informação de desconto na operação, deve-se considerar o abatimento desse desconto do valor a ser pago pelo BP-e, também é preciso informar o tipo de desconto, e se esse desconto esta amparado por algum parâmetro legal, segue abaixo:


Sendo assim, o valor de desconto menos o valor do BP-e deverá ser considerado como preço do serviço :

vBP - vDesconto = Preço Serviço

Já a base de calculo do imposto, só deverá ser considerado abatimento mediante algum tipo de desconto incondicional, ou então alguma particularidade normativa.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13303;



Fonte:

Guia Prático EFD (ICMS/IPI) Versão 3.1.6

Manual de Orientação do Contribuinte 1.00b

AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017.

Orientações Consultoria de Segmentos - 2233085 - BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico

Lei Complementar 190 de 2022

Lei Complementar n° 87 de 09/96 (Lei Kandir)