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1) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
- FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
- 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO
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