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||: O contribuinte adotou a medida de simplificação para serviços intragrupo de baixo valor agregado (art. 53 da IN RFB nº 2.161/2023)


Registro X371: Informações Sobre Ajustes Compensatórios

Este registro deve ser preenchido quando X370.VL_COMPENSATORIO for maior que zero. Serão informadas as contas contábeis/centros de custos relacionados ao valor do ajuste compensatório, bem como os saldos utilizados.


 REGISTRO X371: INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES COMPENSATÓRIOS

Regras de Validação do Registro:

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: COD_CTA + COD_CCUS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X371).

C

4

-

[X371]

Sim

2

COD_CTA

Código da conta contábil.

C

-

-

Códigos existentes no registro J050

Sim

3

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

Códigos existentes no registro J100

Não

4

VALOR

Saldo utilizado

N

019

002

-

Sim

5

IND_VALOR

Indicador de saldo utilizado:


D – Devedor

C – Credor

C

1

-

[D;C]

Sim

Exemplo de Preenchimento:

 

|X371|2328.2.0001||25000,00|D|

                |X371|: Identificação do tipo do registro.

                |2328.2.0001|: Código da conta contábil.

                ||: Código do centro de custos (Não há).

                |25000,00|: Saldo utilizado (R$ 25.000,00).

                |D|: Indicador do saldo utilizado (D = Devedor).


Registro X375: Informações Relacionadas aos Métodos

 REGISTRO X375: INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MÉTODOS

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X375).

C

4

-

[X375]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

C

-

-

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X375|6|Preço da Cotação|100000,00|

|X375|: Identificação do tipo de registro.

|6|: Código da linha.

|Preço da Cotação|: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor (R$ 100.000,00).


Registro X480: Benefícios Fiscais – Parte I

Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica: 


a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou 

b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 

d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou 

e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou 

f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou  

g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.

i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.

k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.

n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


REGISTRO X480: BENEFÍCIOS FISCAIS – PARTE I

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X480).

C

4

-

[X480]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

NS

19

2

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X480|166|Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°)|100000,00|

|X480|: Identificação do tipo do registro.

|166|: Código da linha.

|Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°) |: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).


Registro X485: Benefícios Fiscais – Parte II

REGISTRO X485: BENEFÍCIOS FISCAIS – PARTE II

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X485).

C

4

-

[X485]

Sim

2

TIPO_BENEF

Tipo do Benefício:

                1 – REPES

                2 – RECAP

                3 – PADIS

                4 – REIDI

                5 – RECINE

                6 – RETID

                7 – ÓLEO BUNKER

                8 – REPORTO

                9 – RET II

                10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA

                11 – RET - EEI

                12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                13 – REPETRO – INDUSTRIALIZAÇÃO

                14 – REPETRO - NACIONAL

                15 – REPETRO – PERMANENTE

                16 – REPETRO - TEMPORÁRIO

C

2

-

[1;2;3;4;5;6;

7;8;9;10;11;

12;13;14;15;

16]

Sim

3

ATO_DECL

Número do Ato Declaratório:


Número do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela RFB, que habilitou a pessoa jurídica no:

- Repes (Lei nº 11.196, de 2005, art. 1º, § único; Decreto nº 5.712, de 2006, art. 3º, caput; IN SRF nº 630, de 2006, art. 7º, caput).

- Recap (Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, § único; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 2º, caput; IN RFB nº 1911, de 2019, art. 569, caput).

- Padis (Decreto nº 10.615, de 2021, art. 8º, caput; IN RFB nº 1976, de 2020, art. 6º, caput).

- Reidi (Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, § único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 4º; IN RFB nº 1911, de 2019, art. 587, caput).

- Recine (Lei nº 12.599, de 2012, art. 12, § único; Decreto nº 7.729, de 2012, art. 8º, IV; IN RFB nº 1446, de 2014, art. 10, caput).

- Retid (Lei nº 12.598, de 2012, art. 8º, § 5º, II; Decreto nº 8.122, de 2013, art. 8º, II; IN RFB nº 1454, de 2014, art. 18, caput).

- Habilitou a pessoa jurídica ao regime de suspensão do PIS/Cofins relativo às aquisições no mercado interno e às importações de óleo combustível do tipo bunker (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º; IN RFB nº 2109, de 2022, art. 7º, caput).

- Reporto (Lei nº 11.033, de 2004, arts. 15 e 16; IN RFB nº 1370, de 2013, arts. 16 e 17).

- Repetro-Industrialização (Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º; Decreto nº 9.537, de 2018, art. 3º; IN RFB nº 1901, de 2019, art. 6º, caput).

- Repetro - Nacional (Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º, § 8º; Decreto nº 9.537, de 2018, art. 8º; IN RFB nº 1.781, art. 2º, inciso VI c/c arts. 4º a 6º).

- Repetro - Permanente (Lei nº 13.586, de 2017, art. 5º, § 8º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 458, inciso IV c/c art. 461-A; IN RFB nº 1.781, art. 2º, inciso III c/c arts. 4º a 6º).

- Repetro - Temporário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 79, § único; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 461-A; IN RFB nº 1.781, arts. 4º a 6º).

C

-

-

-

Sim

4

CNPJ_INCORP

Inscrição da “Incorporação Afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Inscrição no CNPJ (formato NN.NNN.NNN/NNNN-NN - deverá ser preenchido sem pontos ou barra) de cada incorporação, quantas forem vinculadas ao evento “109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação", consoante art. 3º, II, da IN RFB nº 1.435, de 2013.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “9 – RET-II”.

N

014


-

Não

5

ID_OBRA_2018

Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”.

N

018


-

Não

6

ID_OBRA_2020

Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”.

N

018


-

Não

7

ID_OBRA_EEI

Identificação da Obra/Construção.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “11 – RET-EEI”.

N

018


-

Não

8

PORT_CEBAS

Número da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Número da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) vigente, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, art. 35).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: NNN/AAAA.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

007


-

Não

9

DT_DOU_PORT_CEBAS


Data da Publicação da Portaria que concedeu o CEBAS Atual no DOU

Data em que a Portaria que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) (Lei Complementar nº 187, de 2021, art. 35).

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

10

DT_INI_PORT_CEBAS

Data de Início de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Data de início de vigência da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 35 a 37).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: DD/MM/AAAA.

 Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

11

DT_FIN_PORT_CEBAS

Data de Fim de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Data de fim de vigência da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 35 a 37).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: DD/MM/AAAA.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X485|1|1111111112023|||||||||

|X485|: Identificação do tipo do registro.

|1|: Tipo do Benefício (1 = REPES).

|11111111 |: Número do ato declaratório.

||: Incorporação Afetada no CNPJ (Não aplicável).

||: Identificação da Obra/Construção até 31/12/2018 (Não aplicável).

         ||: Identificação da Obra/Construção a partir de 01/01/2020 (Não aplicável).

||: Identificação da Obra/Construção (Não aplicável).

||: Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data da Publicação da Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data de Início da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data de Fim da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).


02. ADEQUAÇÕES PROTHEUS

Ação desenvolvimento:

...