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Apresenta os parâmetros que identificam quais blocos e registros a serem preenchidos.
REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES | |
Regras de Validação do Registro | |
Nível Hierárquico – 2 | Ocorrência – 1:1 |
Campo(s) chave: [REG] | |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto fixo contendo a identificação do registro (0020). | C | 4 | - | [0020] | Sim |
2 | IND_ALIQ_CSLL | PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9%; 15% ou 20%: 3 – Alíquota de 20% | N | 1 | - | [1;3;4] | Sim |
3 | IND_QTE_SCP | Quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP. | N | 3 | - | - | Sim |
4 | IND_ADM_FUN_CLU | Administradora de Fundos e Clubes de Investimento: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
5 | IND_PART_CONS | Participações em Consórcios de Empresas: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
6 | IND_OP_EXT | Operações com o Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
7 | IND_OP_VINC | Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa / País com Tributação Favorecida. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
8 | IND_PJ_ENQUAD | PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
9 | IND_PART_EXT | Participações no Exterior: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
10 | IND_ATIV_RURAL | Atividade Rural: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
11 | IND_LUC_EXP | Existência de Lucro da Exploração: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
12 | IND_RED_ISEN | Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
13 | IND_FIN | Indicativo da Existência de FINOR/FINAM: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
14 | IND_PART_COLIG | Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
15 | IND_ REC_EXT | Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
16 | IND_ATIV_EXT | Ativos no Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
17 | IND_PGTO_EXT | Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
18 | IND_E-COM_TI | Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
19 | IND_ROY_REC | Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
20 | IND_ROY_PAG | Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
21 | IND_REND_SERV | Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
22 | IND_PGTO_REM | Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: As pessoas jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas ao exterior para as operações previstas no art. 1º, inc. II, III, IV, X, XI e XII, da Lei nº 9.481, de 1997, e art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
23 | IND_INOV_TEC | Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
24 | IND_CAP_INF | Capacitação de Informática e Inclusão Digital: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
25 | IND_PJ_HAB | PJ Habilitada ao Repes, Recap, Padis, Reidi, Recine, Retid, Óleo Bunker, Reporto, RET II, RET PMCMV/PCVA, RET EEI, EBAS Imune, Repetro-Industrialização, Repetro-Nacional, Repetro-Permanente e Repetro-Temporário: a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008. h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013. i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020. k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018. n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
| Ainda a pessoa jurídica com opção efetivada pela RFB para os Regimes Especiais de Tributação Aplicáveis às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, e às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018. Habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) ou no Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426, 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. | ||||||
26 | IND_POLO_AM | Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
27 | IND_ZON_EXP | Zonas de Processamento de Exportação: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
28 | IND_AREA_COM | Áreas de Livre Comércio: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
29 | IND_PAIS_A_PAIS | Enditdade Integrante de Grupo Multinacional: A pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016? | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
30 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
31 | IND_PR_TRANSF | Opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023): | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
Exemplo de Preenchimento:
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||: Data de Fim da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).
02. ADEQUAÇÕES PROTHEUS
Ação desenvolvimento:
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Ajuste wizard para selecionar leiaute
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10.0
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Registro 0035: Identificação das SCP
-Adicionado o campo para o preenchimento
Alterado fontes ctbs101/102/103 para adequar ECF ao leiaute 7.
-Adicionar o termo igual foi feito no ECD
Com Centralização (Escrituração Centralizada)
Sem Centralização (Escrituração Descentralizada)
- Mudança de termo: Indicador de Inicio de Periodo no item 3 de: Resultante de Transformacao -> para: Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica
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