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FP1850 – Transferência Coletiva de Funcionários

Objetivo

Permitir ao usuário complementar as informações da transferência do funcionário com dados solicitados pelo eSocial.

Descrição

Este programa considera as mesmas regras descritas no programa FP1840 com relação:

  • Ao código da situação de saída por transferência que será assumido.
  • Ao motivo de transferência a ser informado pelo usuário.

Campos Quadro Destino:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Motivo

Informar o motivo da transferência, conforme tabela 19 do eSocial.

  • 11 – Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
  • 12 – Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
  • 13 – Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

Este campo somente fica habilitado quando o sistema identificar que a situação de transferência que será usada possui código FGTS igual a N2, ou seja, a raiz do CNPJ da empresa origem e da empresa destino são diferentes.

Obrigatório ser informado.

Nota

A atualização do campo Matrícula eSocial na empresa/estabelecimento destino ocorre da seguinte maneira:

  • Se a situação de transferência que será utilizada possuir o código FGTS igual a N1, a atualização será feita com a mesma matrícula eSocial que o funcionário possui na empresa/estabelecimento origem.
  • Se a situação de transferência que será utilizada possuir o código FGTS igual a N2, o sistema verifica no empregador da empresa/estabelecimento destino como está parametrizado o campo Atualização Matrícula eSocial (FP0560). Se estiver como:
    • Empresa + Estabelecimento + Matrícula: a atualização será feita com os dados do destino (empresa, estabelecimento, matrícula), conforme regra descrita para o campo “Atualização Matricula eSocial, no programa FP0560.
    • Informada: o tratamento ainda não foi implementado. É necessário informar a matrícula eSocial na empresa/estabelecimento destino por meio do programa FP1500.

Será gerado a movimentação de mensagens S-2200 quando ocorrem inclusão, alteração e exclusão de transferência de funcionários.

Será gerado a mensagem de alteração contratual (S-2206 e S-2306) quando executada a transferência de funcionários com vinculo e sem vinculo entre estabelecimentos do mesmo empregador.