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Já para contabilizar o tributo no documento fiscal, não foi necessário criado nenhum código de lançamento padrão, serão utilizados os mesmo códigos já existentes para contabilização da nota fiscal, e neste caso os valores dos tributos estarão disponíveis na tabela F2D(Tributos Genéricos Calculados), que são vinculados com o documento fiscal por meio dos campos D1_IDTRIB e D2_IDTRIB. Neste caso é importante ressaltar que pode haver mais de um tributo calculado por item de documento fiscal, então poderá haver mais de uma movimentação na tabela F2D para o item de documento fiscal(SD1, SD2).
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Perguntas e Respostas
01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?
O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes, ICMS, IPI, ISS, entre outros. Ao configurar um tributo legado, como o ICMS, no configurador e possuir a configuração do tributo no TES o configurador irá sobrescrever as configurações do legado no momento do cálculo do imposto ou escrituração.
02 - O configurador de tributos não está disponível no menu, como devo proceder?
Neste caso o sistema não atende o requisito mínimo, que é estar atualizado pelo menos com o release 12.1.23, o sistema precisa ser atualizado para ter esta funcionalidade disponível.
03 - Estou tentando configurar uma regra de determinado tributo, porém nenhuma das opções de configuração me atendem, o que devo fazer?
Neste caso deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.
04 - Meu tributo não aparece na listagem da apuração. O que aconteceu?
Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deve possuir uma regra de apuração vinculada.
Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de apuração em uma ou mais regras de cálculo e processar a apuração novamente.
05 - Preciso incluir mil registros no perfil Tributário de Produto, existe alguma forma para auxiliar este preenchimento ou terei que fazer manualmente?
Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que as inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores estão disponíveis no próprio cadastros de perfis.
06 - Preciso gerar título financeiro para determinado tributo, porém minha TES está com "Gera Duplicata" = "Não". Existe alguma forma de gerar o título neste contexto?
Sim existe, para gerar o título neste contexto, no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros. Ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.
07 - Como configurar corretamente o Desconto da Zona Franca de Manaus no configurador?
Para configurar corretamente o o desconto da Zona Franca de Manaus no configurador deve-se criar uma TES genérica (Calc. ICMS = Não e Calc. IPI = Não) e fazer toda a configuração de Base, Alíquota e Regra de calculo no configurador. Outra alternativa é utilizar no perfil de base de calculo do configurador 06 - Base ICMS origem.
08 - Com proceder para operações com tributos que possuem em sua Base de Cálculo abatimento de outros tributos??
Em uma operação em que os tributos são configurados por meio do Configurador de Tributos, é crucial considerar que, caso algum desses tributos incida na base de cálculo de outro tributo, torna-se indispensável que todos os tributos envolvidos na operação sejam calculados exclusivamente via Configurador de Tributos.
A título de exemplo, consideremos o ICMS, PIS e COFINS em uma operação em que o valor do ICMS é abatido da base de cálculo do PIS e COFINS. Para realizar o abatimento do ICMS nas bases de cálculo do PIS e COFINS, é essencial que o ICMS, PIS e COFINS sejam adequadamente parametrizados pelo Configurador de Tributos. Os tributos PIS e COFINS, sujeitos a abatimentos em suas bases de cálculo, devem ter incorporados em suas fórmulas o desconto correspondente ao ICMS.
No cenário exemplificado, a utilização do ICMS parametrizado pelo Configurador de Tributos em conjunto com a manutenção do PIS e COFINS pelo sistema legado resultará em um funcionamento inadequado e possíveis inconsistências. Embora seja possível configurar apenas parte dos tributos no documento através do Configurador de Tributos, o tributos que continuem no legado, não podem depender dos tributos calculados pelo Configurador de Tributos para deduções ou adições, a fim de garantir uma integridade no processo de cálculo.
Vide documentação:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=790631456Disponível no link CFGTRIB - Perguntas e Respostas