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Questão: | Conforme o cliente, nos contratos coletivos (por adesão e empresarial) são realizados alguns reembolsos de valor diretamente aos beneficiários pessoa física destes contratos. No entendimento deles, o comportamento do DMED deve ser: 1 - Coletivos por adesão - contrato diretamente com a administradora: 2 - Coletivos por adesão - contrato diretamente com a operadora: 3 - Coletivos empresariais: Diante dessa explicação, poderiam por gentileza avaliar se a interpretação do cliente está correta? |
Resposta: | A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde - DMED, é uma relação de informações que tem como objetivo detalhar os serviços prestados por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que realiza trabalhos na área da saúde. A DMED fornece informações para a fiscalização dos órgãos competentes realizarem cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber. A DMED foi instituída em 22 de Dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB Nº 985 e, segundo os termos da legislação do IRPF deve ser apresentada pelas seguintes empresas: Quem devem declarar DMED De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022, devem apresentar a DMED;
1- Os Contratos por adesão efetuados com a administradora, a DMED será de sua responsabilidade.
(..) § 3º As operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde estão dispensadas da prestação das informações previstas no inciso II do caput, relativamente às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais, durante a vigência do vínculo empregatício. (..) 2- Os Contratos por adesão efetuados diretamente com a operadora, a DMED será de sua responsabilidade.
3- Planos coletivos empresariais, as operadoras estão dispensadas de enviar a DMED, conforme:. Por outro lado se houver reembolso para pessoa física, esse deve ser declarados pelo operadora. (...) b) a operadora, no caso de plano coletivo por adesão contratado diretamente com a operadora de planos de saúde. (...) |
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