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Desconsiderar o indicador de comercialização igual a 3 no evento S-1260
 Com Ao ativar este parâmetro marcado será desconsiderado , os movimentos serão excluídos da geração do S-1260 os movimentos nos casos onde em que a venda é feita para um uma pessoa jurídica adquirente PJ não optante pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAA.  ). Essa medida foi adotada para cumprir as orientações descritas no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no item 1.4, conforme descrito abaixo:

1.4. Quando o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial comercializarem produção rural isenta com adquirente produtor rural pessoa física ou segurado especial, os que comercializarem devem enviar o evento S-1260 com ({tpComerc}=7). Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do Senar é do produtor rural ou segurado especial que comercializa. Todavia, quando a comercialização de produção rural isenta ocorrer com empresa adquirente ou com intermediário Pessoa Física, o produtor rural pessoa física contribuinte individual não é obrigado a enviar este evento e o segurado especial que comercializar, caso opte por enviar este evento, deve fazê-lo usando ({tpComerc}=3. Nesses casos, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o Senar é do adquirente, que cumprirá suas obrigações por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf. "




Informações Complementares

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