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  • DT - Férias Individuais - Validação de dias de gozo de férias e regras de inicio de férias

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Com as alterações provenientes da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei nº 13.467 de 13 Julho de 2017, o colaborador poderá flexibilizar as férias em até 3 (três) períodos de gozo, sendo que nenhum deles pode ser menor que 5 (cinco) dias e pelo menos deve existir um período com 14 (quatorze) dias ou mais de gozo. Foi necessario então a implementação de alguns parametros para comportar essas validaçõesAlém disso, as férias não podem iniciar em dias descanso e/ou feriado ou até dois dias antes deste.

No portal já é feita esta validação não permitindo que o colaborador solicite férias que não atenda esta regra. Porém no RM.exe é retornando mensagens, mas não é feito nenhum bloqueio.

03. SOLUÇÃO

Foram criados 5 parametros Foi evoluído o cadastro de férias individuas para validar estas regras mediante a parametrização para comportar a  Lei nº 13.467, esses parametros . Estes parâmetros tem comportamentos unicos únicos e para descrever cada comportamento criamos o FAQ e o Documento Referencia mencionado abaixo explicando e exemplificando suas particularidades

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