Índice |
---|
maxLevel | 2 |
---|
minLevel | 2 |
---|
indent | 10 |
---|
exclude | Conteúdo |
---|
style | square |
---|
class | indice_form |
---|
|
1. QuestãoEssa orientação aborda as informações necessárias para o entendimento do funcionamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador através da plataforma do FGTS Digital e as informações disponibilizadas pelo Governo Federal 2. Normas Apresentadas pelo Cliente Painel |
---|
borderColor | #ff751a |
---|
borderWidth | 2 |
---|
| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
Nessa orientação vamos embasar os entendimentos através da lei nº 8.036/1990 e as orientações disponibilizadas no Manual de Orientação do FGTS Digital
3. Análise da Consultoria
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.
Importante destacar que conforme determinado pelo governo federal, todo empregador deve realizar o recolhimento do FGTS Digital a partir de Março de 2024, exceto os Microempreendedor Individual e Segurado Especial e o Empregador Doméstico.
Conforme orientações do Manual do FGTS Digital Versão 1.1:
Os critério para definição de qual sistema deverá ser utilizado será a data do fato gerador (regime de competência).
Exemplos: • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira). • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/204.
Cabe destacar que, para qualquer necessidade de pagamento de diferenças ou retificação de dados, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.
A nova plataforma conta com diversos recursos, mais conhecidos, como funcionalidades, que irão auxiliar o empregador durante o processo de recolhimento do FGTS. como: - - Remunerações para fins rescisórios
- Gestão de Guias
- Consultas do Empregador
- Estorno
- Dados do Empregador
- Central de Mensagens
- Procurações
- Noticias, Manuais e Dúvidas
- Canais de Atendimento.
3.1 Remunerações para fins rescisórios Esse módulo é responsável por receber as informações complementares para a gestão dos pagamentos dos valores que gerem direito a multa rescisória do empregado, além disso é possível o consultar todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista.
O módulo de remunerações para fins rescisórios apresenta alguns status referente ao recolhimento e histórico dos valores do empregado, são eles: • Pendente – histórico de remunerações para o qual não foi possível calcular o correto valor da indenização compensatória, com base nas informações declaradas no eSocial. O usuário deverá realizar a recomposição dos valores, conforme as seguintes opções: informar as remunerações manualmente; importar um arquivo com os dados de remuneração, no FGTS Digital; ou enviar os eventos no eSocial ou informar o valor da base para fins rescisórios. • Concluído, Incompleto (em edição) – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória em edição foi calculado, mesmo com remunerações faltantes. • Concluído, Saldo Rescisório – histórico de remunerações para o qual foi informado apenas o valor base para fins rescisórios, sem considerar as remunerações. • Concluído, Completo – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória foi calculado a partir de todas as remunerações do vínculo.Como demonstrado no Manual do FGTS Digital, ao editar o Histórico de Remuneração do trabalhador, é necessário que empregador no momento da edição das informações complementares escolha através de qual método o mesmo fará o cálculo da indenização compensatória (Multa do FGTS). - Método 01 - Informar todas as remunerações
- Método 02 - Informar apenas o saldo do FGTS Atualizado
As principal diferente entre os métodos é a inclusão das informações detalhadas, no método 01 é incluído todas as informações do empregado para construção da sua base de FGTS para o cálculo da multa do FGTS, quanto no método 02 o empregador usuário inclui apenas o saldo do FGTS já atualizado. 3.1.1 Remunerações para fins rescisórios - Cálculo da atualização MonetáriaDe forma prática o cálculo do FGTS é o recolhimento de 8% ou 2% sobre a base do FGTS do empregado, uma vez com o recolhimento efetuado e o valor disponibilizado na conta correspondente do empregado gerenciada e mantida pela Caixa Federal, é aplicado de forma mensal a correção e atualização monetária de tais valores, inclusive previsto em legislação. Lei nº 8.036/1990 (...) Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...)
Conforme informado pela
3.1.2 Subtítulo Remunerações para fins rescisórios - Edição do Histórico de Remunerações Como demonstrado no Manual do FGTS Digital, ao editar o Histórico de Remuneração do trabalhador, é necessário que empregador no momento da edição das informações complementares escolha através de qual método o mesmo fará o cálculo da indenização compensatória (Multa do FGTS).
Método 01 - Informar todas as remunerações (Recomendável)
O Manual de orientações do FGTS Digital, recomenda a utilização do método 01 de edição do histórico de remunerações,
Método 02 - Informar apenas o saldo do FGTS AtualizadoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Painel |
---|
borderColor | #ff751a |
---|
borderWidth | 2 |
---|
| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | DPS | 18/04/204 | 1.0 | FGTS Digital - | PSCONSEG |
|
|
|
|
|
|